Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada promover por antiguidade, ao posto de cabo da classe de fuzileiros, nos termos do disposto no artigo 286.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção previstas nos artigos 56.º e 287.º do referido Estatuto, e em conformidade com o Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional o seguinte militar, que se encontrava na situação de demorado na promoção desde 20 de dezembro de 2010:
9811799, primeiro-marinheiro FZ Luís Filipe Pudim de Oliveira.
A referida praça conta a antiguidade do novo posto desde 20 de dezembro de 2010, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, produzindo a promoção efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Fica na situação de supranumerário no respetivo quadro especial, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 9807000, cabo FZ Hélio Manuel Bragança da Silva e à direita do 9813499, cabo FZ Jorge Manuel Rodrigues.
20 de novembro de 2012. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
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