Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada promover por diuturnidade, ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de fuzileiros, nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 299.º do referido Estatuto e em conformidade com o Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, o seguinte militar, que se encontrava na situação de demorado na promoção desde 1 de novembro de 2012:
9831709, primeiro-grumete FZ RC Tiago André Salgueiro Guerreiro.
A referida praça conta a antiguidade do novo posto desde 1 de novembro de 2012, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, produzindo a promoção efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Fica posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 9832409, segundo-marinheiro FZ RC Telmo Manuel Meireles Pinto.
19 de novembro de 2012. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
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