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Edital 1029/2012, de 22 de Novembro

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Sumário

Segunda notificação aos mediadores de seguros indicados no anexo da decisão do diretor do Departamento de Autorizações e Registo do Instituto de Seguros de Portugal de 3 de maio de 2012, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 11 de maio de 2012, remetidas para os respetivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal

Texto do documento

Edital 1029/2012

Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 11-05-2012, remetidas para os respetivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da minha decisão de 3 de maio de 2012:

«Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho, os mediadores de seguros incluídos na lista em Anexo, autorizados nos termos do Decreto-Lei 388/91, de 10 de dezembro, e oficiosamente registados como agentes de seguros, suspenderam os seus registos, no período do regime transitório, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Decreto-Lei 144/2006, não tendo procedido à confirmação dos mesmos.

Tendo decorrido mais de dois anos sobre o início da suspensão, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) levantou-a em 31-01-2012, notificando os mediadores, por correio registado, do ato de levantamento da suspensão das suas inscrições e do dever de procederem à regularização das mesmas, transmitindo ao ISP as informações necessárias à manutenção do seu registo, nos termos dos artigos 101.º e 102.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho.

Largamente ultrapassado o prazo concedido nas referidas notificações, verifica-se que o registo daqueles mediadores continua inalterado, não comprovando assim o preenchimento dos requisitos legais de acesso à atividade de mediação de seguros, designadamente os relacionados com o seguro de responsabilidade civil profissional exigido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho, e os relacionados com a respetiva identificação pessoal.

Simultaneamente, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado pelo ISP no seu sítio na Internet, deveriam, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 144/2006, demonstrar a inexistência das incompatibilidades previstas no artigo 14.º e, no caso dos mediadores de seguros inscritos junto do ISP após agosto de 2000, o preenchimento dos requisitos de idoneidade previstos no artigo 13.º, legalmente exigíveis como condições de acesso à atividade de mediação de seguros.

Assim sendo, os mediadores incluídos na lista em Anexo não se encontram em condições de exercer a atividade de mediação de seguros.

Nesta conformidade, ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por despacho CDI/DSP de 15-07-2010 do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, publicado no Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 26 de julho de 2010, decido:

1) Cancelar ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho, os registos dos mediadores de seguros, oficiosamente registados como agentes de seguros, nos termos da lista em Anexo;

2) Notificar os mediadores da decisão tomada.»

ANEXO

Cancelamento do registo de mediadores de seguros

(ver documento original)

22 de outubro de 2012. - O Diretor do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Mendes Godinho.

306517839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-10 - Decreto-Lei 388/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de mediação de seguros.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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