Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias referidas na alínea e) do n.º 1 artigo 8.º da Lei 2/2204, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, das competências que me foram delegadas através da deliberação 1596/2012, de 18 de outubro, do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS. I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro, e da autorização conferida pelo n.º 10 da referida deliberação, subdelego a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No diretor da direção de fluxos financeiros, licenciado Pedro Manuel Correia Casimiro, na diretora da direção de acordos e controlo interno, licenciada Paula Isabel Morais Guerra da Fonseca e na diretora da direção de gestão de fundos, licenciada Anabela Constantino Fernandes, no âmbito das respetivas unidades orgânicas:
1.1 - Autorizar o gozo de férias, em alteração do plano anual aprovado;
1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.3 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado;
1.4 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.5 - Assinar com aposição do selo branco em uso no IGFSS;
1.6 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa ou receita, até ao montante de (euro)250,00.
2 - No diretor da direção de fluxos financeiros, licenciado Pedro Manuel Correia Casimiro, na diretora da direção de acordos e controlo interno, Paula Isabel Morais Guerra da Fonseca, e na diretora da direção de gestão de fundos, licenciada Anabela Constantino Fernandes:
2.1 - Autorizar despesas com o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro)250,00 por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;
2.2 - Assinar as declarações de rendimento nas situações previstas na Lei 2092, de 9 de abril de 1958;
2.3 - Assinar cheques e outros documentos que impliquem a movimentação de contas bancárias do IGFSS, I. P., do Fundo de Socorro Social e do Fundo de Garantia Salarial, bem como endossar cheques e outros valores para crédito das respetivas contas, em conjunto, alternativamente, com um membro do conselho diretivo, com o diretor do departamento de gestão financeira ou com um dos diretores de direção identificados no n.º 2 da presente subdelegação de competências.
3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser subdelegadas, com exceção das referidas nos n.os 1.3, 1.5, 2.2 e 2.3.
4 - O presente despacho produz efeitos à data de 15 de outubro de 2012, ficando ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
12 de novembro de 2012. - O Diretor do Departamento de Gestão Financeira, Francisco Fernando Silva Sequeira Alves.
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