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Despacho 14834/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores de serviços Financeiros, Jurídicos e Contencioso, Documentação, Comunicação e Relações Públicas

Texto do documento

Despacho 14834/2012

Delegação de competências

Nos termos e, para os devidos efeitos do disposto nos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, no uso das competências delegadas pela Senhora Secretária-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, através do Despacho 14091/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2012, subdelego:

1 - No Diretor de Serviços Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar as requisições oficiais de transporte;

1.2 - Assinar os pedidos de libertação de créditos;

1.3 - Autorizar os pedidos de pagamento, nos termos da legislação aplicável;

1.4 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços Financeiros, atendendo às competências desta unidade orgânica;

1.5 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

1.6 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com a área financeira.

2 - Na Diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Designar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), os técnicos superiores, licenciados em direito, da DSJC, que representam o Ministério em juízo;

2.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, atendendo às competências desta unidade orgânica;

2.3 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

2.4 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com a área jurídica e do contencioso.

3 - Na Diretora de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, licenciada Pollyana Maria Martins Pereira Soares, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Autorizar a consulta e a requisição de publicações ou documentos arquivados;

3.2 - Autorizar, caso a caso, e no cumprimento das normas legais em vigor, a reprodução de imagens ou documentos em arquivo;

3.3 - Distribuir, de acordo com os critérios prefixados, a correspondência e documentos que tenham a natureza de expediente diário;

3.4 - Autorizar, caso a caso, os pedidos de realização de trabalhos gráficos.

3.5 - Reafetar e colocar os trabalhadores no âmbito da respetiva unidade orgânica;

3.6 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, atendendo às competências desta unidade orgânica;

3.7 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;

3.8 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com as áreas da documentação, comunicação e relações públicas.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde a minha tomada de posse.

14 de novembro de 2012. - O Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Pinto Rodrigues.

206533139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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