Delegação de competências
Nos termos e, para os devidos efeitos do disposto nos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, no uso das competências delegadas pela Senhora Secretária-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, através do Despacho 14091/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2012, subdelego:
1 - No Diretor de Serviços Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar as requisições oficiais de transporte;
1.2 - Assinar os pedidos de libertação de créditos;
1.3 - Autorizar os pedidos de pagamento, nos termos da legislação aplicável;
1.4 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços Financeiros, atendendo às competências desta unidade orgânica;
1.5 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;
1.6 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com a área financeira.
2 - Na Diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Designar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), os técnicos superiores, licenciados em direito, da DSJC, que representam o Ministério em juízo;
2.2 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, atendendo às competências desta unidade orgânica;
2.3 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;
2.4 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com a área jurídica e do contencioso.
3 - Na Diretora de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, licenciada Pollyana Maria Martins Pereira Soares, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Autorizar a consulta e a requisição de publicações ou documentos arquivados;
3.2 - Autorizar, caso a caso, e no cumprimento das normas legais em vigor, a reprodução de imagens ou documentos em arquivo;
3.3 - Distribuir, de acordo com os critérios prefixados, a correspondência e documentos que tenham a natureza de expediente diário;
3.4 - Autorizar, caso a caso, os pedidos de realização de trabalhos gráficos.
3.5 - Reafetar e colocar os trabalhadores no âmbito da respetiva unidade orgânica;
3.6 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, atendendo às competências desta unidade orgânica;
3.7 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica, para além do período normal de trabalho;
3.8 - Representar a Secretaria-Geral em eventos e ou outras matérias de semelhança relacionadas com as áreas da documentação, comunicação e relações públicas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde a minha tomada de posse.
14 de novembro de 2012. - O Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Pinto Rodrigues.
206533139