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Deliberação (extrato) 1662/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do subdelegado regional do Norte

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1662/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1 do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no artigo 5.º, n.º 2 da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., e do artigo 27.º da Lei 2/2004, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo de 7 de novembro de 2012, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado, em regime de substituição, Subdelegado Regional do Norte, o licenciado João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 9 de novembro de 2012.

2012-11-12. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

Nota Curricular

João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento, nascido a 23 de junho de 1957. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Porto - 1995. De novembro de 1986 até março de 1988 foi representante do Ministério Público no Tribunal Judicial de Alfândega da Fé. De março de 1988 a agosto de 1992 foi Diretor do Centro de Emprego de Torre de Moncorvo. De agosto de 1992 até novembro de 1996 foi Diretor do Centro de Emprego de Macedo de Cavaleiros. De maio de 1995 a novembro de 1996 também Diretor do Centro de Emprego de Bragança. De novembro de 1996 a setembro de 1998 desempenhou as funções de Técnico no CACE de Mirandela. De setembro de 1998 até novembro de 2002 desempenhou as funções de Técnico na Assessoria Jurídica da Delegação Norte. De janeiro de 2002 a outubro de 2009 foi Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé. Desde outubro de 2009 que desempenha as funções de Técnico Superior Consultor na Assessoria Jurídica da Delegação Norte. Como outras atividades desempenhadas entre 1993 e 2009: Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Alfândega da Fé, Presidente do Conselho de Administração da Alfandegatur Empresa de Desenvolvimento Turístico, E. M., Presidente do Conselho de Administração da EDEAF - Empresa de Desenvolvimento de Alfândega da Fé, Presidente da Direção da DESTEQUE - Associação para o Desenvolvimento da Terra Quente Transmontana, Presidente da Comissão Instaladora da COM-URB - Comunidade Urbana de Trás-os-Montes, Presidente da CIM-TM - Comunidade Intermunicipal de Trás-os-Montes, Representante no Conselho Consultivo do IEFP, I. P.

206523524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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