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Despacho 14766/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, em regime de substituição, Luís António Ferreira Alexandre

Texto do documento

Despacho 14766/2012

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, em regime de substituição, delega nos adjuntos, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas, a competência para a prática dos seguintes atos, tal como se indica:

1 - Chefia das secções

2.ª Secção - Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunta, Teresa Maria Mesquita Valente, nomeada em regime de substituição; e

3.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto, Luís Miguel Simões Amado, nomeado em regime de substituição;

2 - Atribuição de competências

Aos responsáveis pelas secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De caráter geral

2.1.1 - Controlar e dirigir reuniões de trabalho periódicas para monitorização e planificação de tarefas;

2.1.2 - Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários, nas respetivas secções;

2.1.3 - Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;

2.1.4 - Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;

2.1.5 - Proferir despachos e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, e controlar a liquidação emolumentar;

2.1.6 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

2.1.7 - Assinar a correspondência da sua secção, que tenha caráter de mero expediente, incluído as notificações, exceto a dirigida a instâncias superiores ou a entidades estranhas à AT - Autoridade Tributária e Aduaneira de nível institucional relevante;

2.1.8 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições, recursos ou reclamações para apreciação e decisão superior ou ainda a elaboração de propostas e projetos de decisão com audição prévia nos termos do artigo 60.º da LGT;

2.1.9 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

2.1.10 - Controlar a produção e a execução dos serviços afetos à secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de atividades;

2.1.11 - Gerir os recursos humanos da secção, podendo alterar temporariamente, a afetação dos funcionários às tarefas de que se encontram incumbidos, de forma que sejam alcançados os objetivos previstos no plano de atividades;

2.1.12 - Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos;

2.1.13 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

2.1.14 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos;

2.1.15 - Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência e processamento do correio diário a enviar via CTT;

2.1.16 - Apreciar e informar as reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 31/10, no âmbito da secção a que se encontrarem adstritos;

2.1.17 - Zelar pela boa organização do espaço físico destinado às secções respetivas;

2.1.18 - Promover a autuação e controle dos pedidos de redução de coima por infração a normas legais que resultem do pagamento, entrega de declarações ou outros documentos efetuados fora do prazo;

2.1.19 - Proceder à notificação nos termos do artigo 30.º, n.º 5 do RGIT e controle do pagamento das coimas, bem como, ao levantamento de autos de notícia não sujeitos a processamento automático, dentro dos limites da competência atribuída no artigo 59.º e sua al i) do citado Regime;

2.2 - De caráter específico

2.2.1 - Na Adjunta Teresa Maria Mesquita Valente

2.2.1.1 - Controlar e coordenar todo o serviço relativo ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado, designadamente, praticando todos os atos conducentes à arrecadação ou revisão da liquidação do imposto e à atualização e saneamento do cadastro de sujeitos passivos;

2.2.1.2 - Coordenar e controlar todo o serviço relativo aos Impostos Sobre o Rendimento, designadamente, a receção, visualização, registo prévio, loteamento, recolha, análise de declarações de rendimento, controlo de divergências e faltosos;

2.2.1.3 - Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao Imposto Único de Circulação, designadamente, controlo de divergências e faltosos, sem prejuízo do disposto no ponto 2.2.3.7 da delegação de competências de 7 de novembro de 2011, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 235 de 9 de dezembro de 2011, sob o Despacho 16627/2011;

2.2.1.4 - Propor a correção dos rendimentos declarados e a caducidade de benefícios fiscais;

2.2.1.5 - Autorizar pagamentos em prestações nos termos do artigo 34-A do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro;

2.2.1.6 - Coordenar e controlar a receção, o tratamento, o envio, o registo em cadastro e o arquivo das declarações de início, alterações ou cessação de atividade;

2.2.1.7 - Todas as tarefas relacionadas com o número fiscal de contribuinte (pessoas singulares), designadamente, inscrição, alteração, e eliminação no cadastro, passagem de certidões, resposta a ofícios e arquivo;

2.2.1.8 - Assinar despachos, e controlar o registo e autuação dos processos de contraordenação, dirigindo a sua instrução, com exceção da fixação de coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas;

2.2.1.9 - A condução, controlo e prática de todos os atos necessários ao procedimento de reclamação graciosa, incluindo a instrução dos processos com vista a uma célere decisão;

2.2.1.10 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, envio das despesas médicas à Direção de Finanças, abono de família, vencimentos e descontos, elaboração da nota das faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica, excluindo concessão ou autorização de férias.

2.2.2 - No adjunto Luís Miguel Simões Amado

2.2.2.1 - Praticar todos os atos necessários à instrução dos processos de impugnação, quando apresentadas no serviço de finanças, a remessa das mesmas ao tribunal administrativo e fiscal e a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT, quando solicitado;

2.2.2.2 - As competências próprias dos Chefes dos Serviços de Finanças para a prática de atos nos processos de natureza judicial, enquanto tramitam no Serviço Local de Finanças, desde a instauração até à extinção, nomeadamente os inerentes aos processos de oposição e de embargos de terceiro, incluindo as pertinentes informações, e ainda a prática de atos atinentes a reclamações judiciais das decisões do órgão da execução fiscal e nos processos de reclamação de créditos, e outros recursos contenciosos, incluindo a junção de informações, documentos e certidões e que se encontram vertidas na lei geral tributária e no Código do Procedimento e de Processo Tributário e, subsidiariamente, noutros diplomas legais;

2.2.2.3 - Orientar, coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, nomeadamente, proferir os despachos para a sua instrução e praticar todos os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados. Inclui a competência para a autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantia, decidir da suspensão e da sustação, proceder à verificação e graduação de créditos e, bem assim para declarar extintos e autorizar o levantamento/cancelamento das penhoras.

Excetuam-se quanto às garantias o reconhecimento da isenção e quanto à venda, a fixação do valor base e a suspensão do ato;

2.2.2.4 - Controlar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, bem como as requeridas pelos contribuintes, respeitantes a dívidas;

2.2.2.5 - O controlo dos bens de equipamento e consumíveis de secretaria, bem como produtos de limpeza, incluindo a sua requisição e ou aquisição, e a remessa de documentos de despesa e outros à Direção de Finanças;

3 - Regime de Substituições

3.1 - Na minha ausência ou impedimentos substituem-me, pela ordem por que vão indicados, os adjuntos Noémia Maria Lopes Barrento, Maria Elvira Fernandes Subtil, Teresa Maria Mesquita Valente e Luís Miguel Simões Amado;

3.2 - Na ausência ou impedimentos de qualquer dos adjuntos, a sua substituição far-se-á de acordo coma regra indicada no ponto 3.1.

4 - Observações

4.1 - De harmonia com o disposto no artigo 39.º do CPA e tendo em atenção o conteúdo doutrinal de conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

4.1.1 - O chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução do assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

4.1.2 - Direção e controlo sobre os atos delegados;

4.1.3 - Modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

4.2 - Em todos os atos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto» ou outra equivalente, com indicação da data em que foi publicada a presente delegação, identificando o número do DR e número do Aviso.

5 - Produção de efeitos

5.1 - Este despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012 para a Adjunta Teresa Maria Mesquita Valente e desde 1 de agosto de 2012 para o Adjunto Luís Miguel Simões Amado. Ficam assim por este meio ratificados todos os atos, despachos e decisões proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação de competências.

5.1.2 - Mantêm-se em vigor a delegação de competências dos Adjuntos, Noémia Maria Lopes Barrento e Maria Elvira Fernandes Subtil, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 235 de 9 de dezembro de 2011, sob o Despacho 16627/2011.

26 de setembro de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, em regime de substituição, Luís António Ferreira Alexandre.

206523898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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