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Aviso (extrato) 15404/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de vice-presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15404/2012

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo procedimento, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do procedimento concursal n.º 51_CRESAP_63_10/12 de recrutamento e seleção do cargo de Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da CResAP, em www.cresap.pt.

8 de novembro de 2012. - O Presidente, João Abreu de Faria Bilhim.

206519848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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