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Aviso 15377/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 15377/2012

Por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, datado de 13 de agosto de 2012, foi renovado o provimento, em regime de comissão de serviço, da Sr.ª Eng.ª Maria da Glória Morais Ferreira Leite, no lugar de Chefe da Divisão de Obras Municipais, nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15.01, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30.8: "ex vi" artigo 9.º-B, do Decreto-Lei 93/2004, com efeitos a partir do termo do provimento anterior. (Fiscalização prévia do TC-não sujeito)

31 de outubro de 2012. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Chefe de Divisão, Fernando Gonçalves.

306498731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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