Considerando que a licenciada Maria Manuela Ribeiro Francisco Domingues, exerce cargos dirigentes, de forma ininterrupta, desde 01 de março de 2008, até à presente data e requereu a alteração de posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído 1 módulo completo em funções dirigentes;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto, no n.º 4 do artigo 29.º deste diploma;
Considerando que se encontram devidamente confirmados os pressupostos pela secretaria-geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.
Determino a alteração do seu posicionamento remuneratório para o nível e posição seguintes à que atualmente detém, a partir de 01 de março de 2011, cujos efeitos ficam suspensos, por força do estabelecido no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantida em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
30 de agosto de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
206518802