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Despacho 14734/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Substituição nas ausências, faltas e impedimentos

Texto do documento

Despacho 14734/2012

Para efeitos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, conjugado com o artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, designo o Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas do Norte, Eng.º Adelino Augusto dos Santos Bernardo, meu substituto nas minhas faltas e impedimentos e, nas suas faltas e impedimentos, o Diretor Regional Adjunto, Eng.º Mário João de Sousa Barbosa Araújo e Silva, abrangendo todos os poderes delegados e subdelegados.

O presente despacho revoga o Despacho 83/DIR/DRAPN/2011, de 14 de dezembro, produzindo efeitos a partir de 1 de maio de 2012.

7 de novembro de 2012. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.

206520519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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