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Aviso (extrato) 15331/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Nomeação do júri das provas de acesso à categoria de investigador auxiliar requeridas pelo assistente de investigação David Pereira Loureiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15331/2012

Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 19.º e do artigo 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e, conforme despacho de 12 de maio de 2012 da Presidente em exercício do Conselho Diretivo do LNEG, I. P., foi nomeado o júri das provas de acesso à categoria de Investigador Auxiliar, na área científica de C&T da Energia, requeridas pelo Assistente de Investigação David Pereira Loureiro, com a seguinte composição:

Presidente: Professora Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão - Presidente em exercício do Conselho Diretivo do LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Vogais:

Doutor Gabriel Paulo Alcântara Pita, Professor Auxiliar no Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico.

Doutor Luís Coelho, Professor Adjunto na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

Doutor António Luís Moura Joyce, Investigador Principal na Unidade de Energia Solar, Eólica e dos Oceanos e Presidente da Secção de Energia do Concelho Científico, do LNEG.

Doutor Paulo Jorge Sintra Almeida Partidário, Investigador Principal na Unidade de Produção e Consumo Sustentável, do LNEG.

A data e o local da realização das provas serão marcados por Edital da Presidente do Júri.

8 de novembro de 2012. - A Chefe de Divisão, Michele Branco.

206518032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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