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Despacho 14716/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Ingresso no QP Sargentos

Texto do documento

Despacho 14716/2012

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 26 de setembro de 2012, ingressar no Quadro Permanente, no posto de Segundo-Sargento, os alunos do 37.º CFS do Serviço de Saúde abaixo descriminados, que terminaram com aproveitamento na Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), o Curso de Complemento de Formação, que confere o grau de licenciatura. Ingressam no QP, em 01 de outubro de 2012, com a data de antiguidade no posto de Ingresso antecipada para 01 de outubro de 2010, de acordo com o n.º 4 do artigo 260.º e artigo 166.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25Jun, conjugado com o artigo. 8.º do Capítulo II das disposições comuns do Decreto-Lei 236/99 de 25Jun.

Medicina

(ver documento original)

Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Segundo-Sargento desde 01 de outubro de 2010, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

São inscritos na Lista Geral de Antiguidades do respetivo Quadro Especial, nos termos do artigo 177.º do EMFAR.

Ficam na situação de quadro nos termos do artigo 172.º do EMFAR.

7 de novembro de 2012. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

206520527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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