Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 26 de setembro de 2012, ingressar no Quadro Permanente, no posto de Segundo-Sargento, os alunos do 37.º CFS do Serviço de Saúde abaixo descriminados, que terminaram com aproveitamento na Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), o Curso de Complemento de Formação, que confere o grau de licenciatura. Ingressam no QP, em 01 de outubro de 2012, com a data de antiguidade no posto de Ingresso antecipada para 01 de outubro de 2010, de acordo com o n.º 4 do artigo 260.º e artigo 166.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25Jun, conjugado com o artigo. 8.º do Capítulo II das disposições comuns do Decreto-Lei 236/99 de 25Jun.
Medicina
(ver documento original)
Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Segundo-Sargento desde 01 de outubro de 2010, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
São inscritos na Lista Geral de Antiguidades do respetivo Quadro Especial, nos termos do artigo 177.º do EMFAR.
Ficam na situação de quadro nos termos do artigo 172.º do EMFAR.
7 de novembro de 2012. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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