Projeto de Decisão relativo à alteração da área da delimitação como monumento nacional (MN) do "Palácio dos Marqueses de Pombal", à alteração da designação para "Palácio e Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, incluindo os sistemas hidráulicos de abastecimento de água exteriores ao perímetro da quinta", freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 22/10/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a alteração da área da delimitação como monumento nacional (MN) do "Palácio dos Marqueses de Pombal", a alteração da designação para "Palácio e Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal, incluindo os sistemas hidráulicos de abastecimento de água exteriores ao perímetro da quinta", freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt
b) Câmara Municipal de Oeiras, www.cm-oeiras.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) nas instalações da DGPC no Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto desta Direção-Geral, tendo em conta as atribuições da ex-Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo na sua área de competência.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206514444