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Aviso 15274/2012, de 14 de Novembro

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Sumário

Determina a cessação da designação, em regime de substituição, no cargo de coordenador executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra da licenciada Maria da Graça Vicente Simões Melo; os efeitos reportam-se a 14 de fevereiro de 2012

Texto do documento

Aviso 15274/2012

Torna-se público que, por despacho exarado pelo Magnífico Reitor, Professor Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, a 30 de outubro de 2012, foi determinada a cessação da designação, em regime de substituição, no cargo de Coordenador Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, da Licenciada Maria da Graça Vicente Simões Melo, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Os efeitos da cessação da designação, em regime de substituição, reportam-se a 14 de fevereiro de 2012.

8 de novembro de 2012. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

206515335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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