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Anúncio 13686/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo em Informática, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Texto do documento

Anúncio 13686/2012

Licenciatura em Informática

Ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, publica-se a alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo em Informática, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, anteriormente publicado pelo Anúncio 1211/2010, 2.ª série do Diário da República, n.º 24, de 4/2/2010. Estas alterações foram comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior no dia 21 de junho de 2012.

1 - Unidade orgânica: Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia

2 - Curso: Informática

3 - Grau ou diploma: Licenciatura

4 - Área científica predominante do curso: Informática

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

6 - Duração normal do curso: Seis semestres.

7 - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos:

7.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7.2 - Plano de estudos:

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

5.º Semestre

(ver documento original)

6.º Semestre

(ver documento original)

6 de novembro de 2012. - O Reitor da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Guilherme Freire Falcão de Oliveira.

206509544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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