Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação
Ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, publica-se a alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso de 1.º ciclo em Tecnologias e Sistemas de Informação, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, anteriormente publicado pelo Anúncio 1216/2010, DR n.º 24, 2.ª série de 04/02/2010. Estas alterações foram comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior no dia 21 de junho de 2012.
1 - Unidade orgânica: Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia
2 - Curso: Tecnologias e Sistemas de Informação
3 - Grau ou diploma: Licenciatura
4 - Área científica predominante do curso: Informática
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
6 - Duração normal do curso: Seis semestres.
7 - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos:
7.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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7.2 - Plano de estudos:
1.º semestre
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2.º semestre
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3.º semestre
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4.º semestre
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5.º semestre
(ver documento original)
6.º semestre
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6 de novembro de 2012. - O Reitor da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Guilherme Freire Falcão de Oliveira.
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