Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10866/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego com poderes de subdelegação:
Na Diretora de Serviços de Ambiente, Dra. Ana Maria Martins Sousa, a minha competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:
1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
2 - Praticar os atos decorrentes da aplicabilidade do Decreto-Lei 242/2001, de 31 de agosto, nomeadamente: pareceres sobre a aplicabilidade do diploma e análise dos Planos de Gestão de Solventes;
3 - Praticar os atos decorrentes da aplicabilidade do Decreto-Lei 78/2004, de 3 de abril e legislação conexa, nomeadamente, pareceres sobre isenção e dispensa de monitorização, análise dos relatórios de monitorização das emissões gasosas e pareceres sobre altura de chaminés;
4 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
5 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.
6 - Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Direção de Serviços.
O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de julho de 2012, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
6-11-2012. - O Vice-Presidente, Luís Filipe Rui Oliveira Caetano.
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