Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 15198/2012, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Pretende-se proceder à abertura de procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de chefe de divisão de Relações da UE com Ásia, Oceânia, África, América Latina e Caraíbas da Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento (REA)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15198/2012

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por despacho de 5 de junho de 2012 do Secretário-Geral deste Ministério, se pretende proceder à abertura de procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Relações da UE com Ásia, Oceânia, África, América Latina e Caraíbas da Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento (REA), nos seguintes termos:

2 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

3 - Área de atuação do lugar a prover: as previstas nas alíneas a), b) e c), do Artigo 13.º do Despacho 3748/2012, de 14 de março de 2012, pelo que os requisitos específicos para o provimento e respetivo perfil pretendido, obrigatoriamente, são os seguintes:

a) Ser detentor da licenciatura adequada;

b) Possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

c) Possuir experiência profissional nunca inferior a quatro (4) anos na área de coordenação interministerial destinada à preparação das posições nacionais sobre a estratégia de relacionamento da União Europeia com países terceiros, estruturas e quadros de cooperação regional, incluindo a negociação de acordos bilaterais e regionais.

d) Conhecimento aprofundado de línguas, nomeadamente, de Inglês e Francês

4 - Métodos de seleção - avaliação curricular com caráter eliminatório e entrevista pública.

5 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dra. Maria Joana da Costa de Sousa de Macedo Galiano Tavares, dirigente intermédio de 1.º Grau da Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento, designada pelo Diretor-geral dos Assuntos Europeus, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na nova redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro

1.º Vogal efetivo: Dra. Maria do Rosário Shearman de Macedo Vargas Moniz Moreira Rato, dirigente intermédio de 2.º Grau da Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento, designada nos termos da alínea b), n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na nova redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

2.º Vogal efetivo: Mestre Maria Adelaide Lima Carranca Almeida Franco - designada pela Universidade Nova de Lisboa, nos termos da alínea c), n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na nova redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Vogais suplentes: Dra. Helena Cristina da Costa Gama Horta, e Dr. Pedro Manuel Ramos, chefes de divisão, designados nos termos acima aludidos

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, telefone, morada da residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações na área);

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e tempo de serviço efetivo na função pública;

d) Experiência profissional, com especificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, tanto executivas como de chefia.

7 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos considerados necessários, as funções que exercem e exerceram e os períodos de duração, bem como a formação profissional detida;

b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópia de documento comprovativo das habilitações profissionais, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, bem como a carreira e categoria e a respetiva antiguidade, e o tempo de serviço em cargos de chefia;

e) Outros elementos instrutórios constantes do curriculum vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para comprovar os requisitos enunciados nas alíneas c) e d) do n.º 3 deste aviso.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O requerimento de admissão ao concurso e demais documentação deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de receção, dentro do prazo indicado no n.º 6 do presente aviso, ao Serviço do Expediente e Logística do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

12 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

23.10.2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206507673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda