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Anúncio 13672/2012, de 12 de Novembro

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Sumário

Projeto de Decisão relativo à fixação da delimitação da alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Mosteiro de Alcobaça, na freguesia e concelho de Alcobaça, distrito de Leiria

Texto do documento

Anúncio 13672/2012

Projeto de Decisão relativo à fixação da delimitação da alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Mosteiro de Alcobaça, na freguesia e concelho de Alcobaça, distrito de Leiria

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 18 de Maio de 2011, é intenção da Direção Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a fixação da delimitação da alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Mosteiro de Alcobaça, na freguesia e concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, fixada na Portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 190, de 16 de Agosto de 1957, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - O Mosteiro de Alcobaça encontra-se classificado como monumento nacional pelos Decretos de 10 de janeiro de 1907 e de 16 de junho de 1910, publicados, respetivamente, nos diários do Governo n.º 14 de 17 de janeiro de 1907 e n.º 136 de 23 de junho de 1910, inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO em 1989.

3 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt

b) Câmara Municipal de Alcobaça, www.cm-alcobaca.pt/

4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Geral do Património Cultural, no Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349-021 Lisboa.

5 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

6 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

8 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

29 de outubro de 2012. - O Diretor Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206508183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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