A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 13672/2012, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Projeto de Decisão relativo à fixação da delimitação da alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Mosteiro de Alcobaça, na freguesia e concelho de Alcobaça, distrito de Leiria

Texto do documento

Anúncio 13672/2012

Projeto de Decisão relativo à fixação da delimitação da alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Mosteiro de Alcobaça, na freguesia e concelho de Alcobaça, distrito de Leiria

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 18 de Maio de 2011, é intenção da Direção Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a fixação da delimitação da alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Mosteiro de Alcobaça, na freguesia e concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, fixada na Portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 190, de 16 de Agosto de 1957, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - O Mosteiro de Alcobaça encontra-se classificado como monumento nacional pelos Decretos de 10 de janeiro de 1907 e de 16 de junho de 1910, publicados, respetivamente, nos diários do Governo n.º 14 de 17 de janeiro de 1907 e n.º 136 de 23 de junho de 1910, inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO em 1989.

3 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt

b) Câmara Municipal de Alcobaça, www.cm-alcobaca.pt/

4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Geral do Património Cultural, no Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349-021 Lisboa.

5 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

6 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

8 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

29 de outubro de 2012. - O Diretor Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206508183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda