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Regulamento 467/2012, de 9 de Novembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento da Horta Pedagógica e Comunitária de Vizela

Texto do documento

Regulamento 467/2012

Para os devidos efeitos se torna público que o Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento da Horta Pedagógica e Comunitária de Vizela, aprovado em Reunião de Câmara de 02 de agosto de 2012 e na sessão de Assembleia Municipal de 21 setembro 2012.

26 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento da Horta Pedagógica e Comunitária de Vizela

Preâmbulo

Num Concelho em que a aposta fundamental passa pelo crescimento sustentável, a edificação de uma Horta Pedagógica acaba por ser mais um passo no caminho do desenvolvimento ecológico. A criação de espaços verdes é primordial ao bem-estar das populações e, sendo Vizela uma referência na aposta da qualidade de vida, este novo espaço vem trazer um novo dinamismo social à Cidade.

Uma das premissas adjacentes ao título de Cittaslow é o desenvolvimento sustentado através do que a natureza tem de melhor para oferecer. E, numa altura de crise, a produção de alimentos poderá traduzir-se numa mais-valia fundamental para os vizelenses, que têm, assim, um espaço para o cultivo de bens agrícolas de forma saudável e biológica.

Numa dicotomia entre a consciência ambiental e a responsabilidade social, a Horta Pedagógica de Vizela pretende ser, assim, um local de descontração e socialização. Indissociáveis, a preservação do meio-ambiente e o altruísmo de cada um de nós, para que o ar que respiramos e a terra de onde provêm os nossos alimentos sejam, cada vez mais, livres de poluição, terão que ser a base do nosso pensamento diário.

Assim, faz sentido potenciar espaços de agricultura tradicional e biológica, como forma de garantir a sustentabilidade ambiental dos espaços. Em Vizela, apostamos, ainda, na componente social, disponibilizando talhões a agregados familiares com carências económicas e a instituições particulares de Solidariedade Social.

Assim, no uso das competências previstas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, nas alíneas a) e b) do n.º 4 e a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º, nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 20.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Regulamento.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, as alíneas a) e b) do n.º 4 e a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º, as alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 20.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras de participação, visita e funcionamento da Horta Pedagógica e Comunitária de Vizela, adiante designada por Horta Pedagógica, propriedade do Município de Vizela.

Artigo 3.º

Finalidade

A Horta Pedagógica tem como finalidade:

a) Sensibilizar e educar a população para o respeito pela natureza, em particular pela defesa do ambiente;

b) Responder às necessidades de contacto com a natureza e o mundo rural;

c) Possibilitar a realização de atividades, onde é possível redescobrir os valores do campo, participando nas tarefas da vida rural.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) Aprendiz - pessoa ou entidade que vai aprender a arte de cultivar de acordo com as orientações do Gestor ou Formador;

b) Gestor - pessoa ou entidade responsável pela gestão do espaço;

c) Horta Biológica - espaço cultivado sem a utilização de produtos químicos de síntese, em meio de produção biológica e promovendo os ecossistemas naturais;

d) Horta Pedagógica - espaço organizado em que se cultivam legumes, hortaliças, plantas aromáticas e medicinais e espécies frutícolas, e se promovem ações de informação e sensibilização, constituindo um instrumento de educação ambiental e de ensino das ciências da natureza, através de trabalho e convívio na horta;

e) Talhão - terreno demarcado fisicamente para a cultura;

f) Utilizador - pessoa que cultiva e mantém o talhão que lhe foi atribuído cultivável, seguindo os princípios das boas práticas agrícolas, durante o prazo estabelecido.

Artigo 5.º

Localização

A Horta Pedagógica localiza-se na Quinta da Barrosa, Rua Amália Rodrigues, freguesia de Caldas de Vizela (S. Miguel), concelho de Vizela, e possui uma área de 5.443,00 m2.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento e de visita

1 - As instalações da Horta Pedagógica funcionam todos os dias da semana, no horário das 08.00 às 18.00, podendo ser ajustadas em função das necessidades.

2 - O horário de funcionamento encontra-se afixado em lugar visível no exterior deste espaço municipal.

3 - As visitas de grupo, no âmbito de atividades de Horta Pedagógicas, poderão ser condicionadas a horários específicos e sujeitas a marcação prévia.

Capítulo II

Organização e funcionamento da Horta Pedagógica

Secção I

Disposições gerais

Artigo 7.º

Equipa de Educação/Animação

O planeamento das atividades pedagógicas e lúdicas da Horta Pedagógica é assegurado pelos serviços do Município de Vizela.

Artigo 8.º

Programação de Atividades da Horta Pedagógica

1 - A Horta Pedagógica disponibiliza ao longo do ano diversas atividades, organizadas segundo uma programação, as quais são classificadas como oferta regular, semanas temáticas e datas comemorativas, respetivamente.

2 - A Programação da Horta Pedagógica apresenta-se ao público dividida em três grandes grupos:

a) Atividades destinadas ao público escolar, associativo ou similar;

b) Atividades destinadas às famílias e ao público em geral;

c) Programa de festas na Horta Pedagógica.

3 - A responsabilidade da preparação e organização dos eventos na Horta Pedagógica é da competência dos Serviços do Município de Vizela.

Artigo 9.º

Participação e inscrição

1 - Qualquer cidadão pode candidatar-se, através de inscrição, para que lhe seja atribuído um talhão na Horta Pedagógica para cultivar legumes, hortaliças, entre outras espécies vegetais, produzindo bens, preferencialmente, para consumo próprio.

2 - A Horta Pedagógica dispõe de um plano de atividades, agendadas e divulgadas nos meios de informação do Município de Vizela, sendo que o público interessado deve efetuar a sua inscrição contactando os serviços responsáveis até 5 dias úteis antes do início da atividade, e é efetivada após confirmação escrita (via e-mail ou fax) pelos serviços.

3 - O número máximo de participantes em cada atividade será definido mediante o tipo de programa a desenvolver.

Artigo 10.º

Vigilância e Acompanhamento das Atividades na Horta Pedagógica

1 - Os grupos de visitantes, menores de 12 anos, devem fazer-se acompanhar de um adulto que se responsabilize pela sua vigilância e segurança.

2 - Os pais, educadores ou outros acompanhantes das crianças, devem permanecer junto destas enquanto estiverem envolvidas nas atividades que ali se realizem, e zelar para que não perturbem o normal funcionamento da Horta Pedagógica.

Artigo 11.º

Organização Geral do Recinto da Horta Pedagógica

1 - A organização do espaço da Horta Pedagógica está diretamente relacionada com as finalidades definidas no artigo 3.º do presente Regulamento.

2 - O espaço da Horta Pedagógica está dotado de várias zonas e equipamentos, designadamente:

a) A receção, onde se disponibiliza um formulário próprio, em que os visitantes e utilizadores deverão expor as sugestões, relativas a quaisquer aspetos, que envolvam o funcionamento da Horta Pedagógica;

b) A sala de atividades lúdicas para a realização de múltiplas atividades, exposições temáticas e ateliers/oficinas de trabalho monitorizados por um técnico especializado;

c) O armazém, onde se guarda a maquinaria e as ferramentas de uso da Horta Pedagógica;

d) Os canteiros, onde se efetuarão tarefas de preparar a terra, semear, mondar, sachar e regar e onde o visitante e o utilizador podem, desta forma, acompanhar o crescimento e a maturação das espécies hortícolas, frutícolas, aromáticas e medicinais;

e) O cantinho da compostagem, é constituído por um espaço que alberga um ou mais compostores e que permite aos visitantes e utilizadores observar o processo de decomposição de resíduos orgânicos, chamado "composto", para o subsequente enriquecimento do solo da Horta Pedagógica.

f) O pomar, onde existirão várias espécies arbustivas e subarbustivas da região;

g) Ponto de água e equipamento de rega;

h) Zona de circulação, descanso e convívio/lazer.

Artigo 12.º

Área reservada a cada utilizador

1 - A cada utilizador será atribuído um talhão, de acordo com a Planta Anexo I ao presente Regulamento.

2 - A delimitação de cada talhão é efetuada pelos responsáveis da Horta Pedagógica.

Artigo 13.º

Destino dos produtos cultivados na Horta Pedagógica

1 - Os produtos cultivados pelos Serviços do Município de Vizela serão entregues ao Programa Alimentar, para apoiar famílias carenciadas.

2 - Os produtos cultivados pelos utilizadores deverão ser, preferencialmente, utilizados para consumo próprio, sendo, por isso, proibida a sua venda no espaço da Horta Pedagógica.

Artigo 14.º

Apoio geral aos visitantes e utilizadores

1 - Serão disponibilizadas, na Horta Pedagógica, as condições adequadas à realização das atividades agendadas no âmbito da formação.

2 - As sementes e plantas serão fornecidas gratuitamente, de acordo com a disponibilidade dos serviços, às Escolas do Concelho, após apresentação prévia do necessário requerimento que deverá ser acompanhado de uma breve memória descritiva do projeto pedagógico que pretendem desenvolver.

3 - A utilização de produtos fitofármacos e fertilizantes está sujeita à apreciação prévia por parte dos técnicos dos Serviços do Município de Vizela.

4 - O Município de Vizela não se responsabiliza sob qualquer forma pelos prejuízos decorrentes da ocorrência de eventuais furtos, roubos ou atos de vandalismo praticados por terceiros, que deverão ser participados às forças de segurança pública.

Secção II

Visitantes/Utilizadores

Artigo 15.º

Direitos dos Visitantes/Utilizadores

1 - Os visitantes/utilizadores têm direito a:

a) Utilizar um talhão de terreno cultivável, inserido num espaço limitado e com ponto de água de utilização comum;

b) Acesso a um compostor comum, podendo, igualmente, utilizar o produto final;

c) Acesso aos sanitários públicos, localizados no recinto do Espaço Multiusos;

d) Posse da produção agrícola resultante da utilização da parcela que lhe foi atribuída;

e) Aceder ao local coletivo de armazenamento de instrumentos e pequenas alfaias agrícolas.

2 - Os visitantes/utilizadores devem fazer-se acompanhar de documento de identificação.

3 - Aos utilizadores ser-lhes-á atribuído um cartão emitido pelo Município de Vizela.

Artigo 16.º

Deveres dos Visitantes/Utilizadores

1 - Os visitantes/utilizadores devem:

a) Cumprir o presente Regulamento;

b) Observar as normas cívicas e higio-sanitárias próprias de um espaço desta natureza;

c) Conservar e arrumar os espaços garantindo que, no final de cada atividade, fiquem no estado de conservação e limpeza em que se encontravam;

d) Colocar os resíduos sólidos produzidos, devidamente triados, nos contentores à disposição para o efeito;

e) Utilizar a água de rega de forma racional;

f) Dar início às práticas agrícolas até 1 mês após entrega do talhão e respetiva assinatura do Acordo de Utilização, mantendo a horta em produção;

g) Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço na Horta Pedagógica;

h) Divulgar e disseminar as práticas de compostagem caseira, agricultura biológica e consumo sustentável;

i) Comunicar, imediatamente, ao pessoal que estiver de serviço, qualquer falta ou anomalia que note nas instalações que estiver a utilizar;

j) Abster-se de produzir ruídos suscetíveis de perturbar e incomodar atividades em que participam ou que importunem outros visitantes;

k) Utilizar meios adequados de cultivo e promover a diversidade de culturas;

l) Certificar-se que as suas culturas não invadem os caminhos nem os talhões vizinhos;

m) Colocar os instrumentos no respetivo abrigo e fechá-lo sempre;

n) Assegurar o bom uso e conservação dos equipamentos coletivos de apoio;

o) Cumprir os horários de funcionamento estabelecidos;

p) Garantir o asseio, segurança e bom uso do espaço, cumprindo as regras de limpeza;

q) Avisar os responsáveis se verificarem qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores;

r) Executar as tarefas de acordo com as indicações do gestor quando se encontrem a participar nas atividades de compostagem;

s) Informar, de imediato, o pessoal de serviço na Horta Pedagógica, em caso de acidente;

t) Assumir a total responsabilidade pelos acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da utilização da Horta Pedagógica.

2 - Os pais, educadores ou outros acompanhantes de crianças devem permanecer junto destas e zelar para que não perturbem o normal funcionamento da Horta Pedagógica.

3 - Os visitantes devem permanecer nas zonas de circulação e de descaço/lazer, só podendo aceder aos talhões ou outras zonas específicas da Horta Pedagógica, mediante autorização do respetivo utilizador, coordenador, gestor ou representante.

Artigo 17.º

Proibições

1 - Nos espaços da Horta Pedagógica não é permitida:

a) A entrada no recinto a pessoas acompanhadas de animais de estimação, com exceção de cães-guia;

b) A prática de atos contrários à ordem pública;

c) A distribuição de publicidade, a venda e ou exposição de quaisquer produtos sem autorização prévia do Município de Vizela, bem como efetuar peditórios ou realizar concursos e similares;

d) A instalação de árvores ou arbustos de grande porte;

e) A circulação pelos espaços de acesso restrito, nomeadamente no edifício de apoio (gabinetes de trabalho) e nos espaços cultivados;

f) A entrada e circulação na Horta Pedagógica de qualquer veículo motorizado, sem autorização do Município de Vizela;

g) A edificação de quaisquer estruturas ou pavimentos impermeáveis;

h) A alteração às caraterísticas básicas das infraestruturas instaladas;

i) A execução de qualquer atividade que produza fogo;

j) Fumar;

k) Realizar queimadas ou fogueiras;

l) Recorrer a terceiros para o cultivo do talhão, com a exceção de membros do mesmo agregado familiar;

m) Ceder o talhão a terceiros.

2 - Quem ingressar no recinto da Horta Pedagógica de forma ilegal ou provocar distúrbios de qualquer ordem está obrigado a abandonar o mesmo.

Capítulo III

Utilização da Horta Pedagógica

Secção I

Disposições gerais

Artigo 18.º

Condições de admissão

1 - Pode candidatar-se a utilizador da Horta Pedagógica qualquer cidadão residente no Município de Vizela, com o limite máximo de um talhão por agregado familiar, escola ou instituição, que pretenda ter uma horta biológica para produção de bens para consumo próprio.

2 - Os candidatos a utilizadores poderão fazer a sua inscrição, presencialmente, no edifício do Turismo (Rua Dr. Alfredo Pinto) ou no edifício dos serviços (Rua Dr. Abílio Torres), ou via internet, preenchendo o formulário Anexo II ao presente Regulamento.

Artigo 19.º

Seleção dos utilizadores

1 - A aceitação dos candidatos é da responsabilidade dos Serviços do Município de Vizela, que podem recusar qualquer inscrição que não se ajuste ao âmbito da atividade realizada na Horta Pedagógica.

2 - A seleção dos utilizadores será efetuada de acordo com os seguintes critérios:

a) Situação económica dos agregados familiares, com rendimento (per capita) inferior a um IAS;

b) Ordem de chegada da inscrição;

c) Seniores.

3 - Será dada prioridade às Instituições Escolares e a outras Instituições de Interesse Público.

4 - A seleção dos candidatos, sempre que necessário, será precedida por um parecer técnico da comissão a constituir para o efeito.

5 - A comissão será composta por um técnico:

a) Subunidade Ambiente, Serviços Urbanos e Saúde;

b) Subunidade de Ação Social;

c) Educação.

Artigo 20.º

Normas

1 - Os visitantes da Horta Pedagógica devem cumprir as normas constantes deste Regulamento.

2 - A participação dos utilizadores da Horta Pedagógica implica a aceitação das normas do presente Regulamento, a assinatura de um Acordo de Utilização, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias, eventualmente, introduzidas no talhão concedido.

3 - O Município de Vizela não se responsabiliza sob qualquer forma pelos prejuízos decorrentes da ocorrência de eventuais furtos, roubos ou atos de vandalismo praticados por terceiros, os quais deverão ser participados às forças de segurança pública.

Artigo 21.º

Duração, Renovação e Rescisão dos Acordos de Utilização dos Talhões

1 - O Acordo de Utilização, celebrado ao abrigo do presente Regulamento, será válido por um ano, a contar da data de assinatura e é passível de renovação por períodos sucessivos, a pedido do utilizador.

2 - O Município de Vizela pode, em qualquer altura, fundamentadamente, rescindir o Acordo de Utilização caso considere que não estão a ser cumpridos, pelo utilizador, os deveres previstos no presente Regulamento.

3 - O utilizador pode denunciar o Acordo de Utilização e deixar de utilizar o espaço cedido, devendo informar o Município de Vizela com a antecedência de 5 dias úteis relativamente à data pretendida.

4 - Em caso de rescisão ou denúncia do Acordo de Utilização, o utilizador é obrigado a restituir o talhão no estado em que o recebeu, sob pena de, em caso de incumprimento, de lhe serem imputados os respetivos custos.

Secção II

Taxas

Artigo 22.º

Taxas

A utilização de um talhão de terreno cultivável constante do presente Regulamento implica o pagamento das taxas anuais previstas no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.

Artigo 23.º

Pagamento das Taxas

1 - Os utilizadores da Horta Pedagógica devem proceder ao pagamento das respetivas taxas junto da Tesouraria do Município de Vizela, sendo o pagamento referente ao primeiro ano de utilização, efetuado antes do início da mesma.

2 - Os pagamentos em atraso sofrerão os acréscimos previstos no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.

3 - Pelas taxas cobradas, serão emitidos os respetivos documentos de quitação, que deverão ser apresentados sempre que solicitados.

4 - Caso não seja cumprido o disposto nos números anteriores, será rescindido o Acordo de Utilização.

Artigo 24.º

Isenções

Estão isentos do pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais relativamente à utilização de um talhão de terreno cultivável:

a) Escolas do Concelho;

b) Instituições de Solidariedade Social.

Capítulo IV

Fiscalização e penalidades

Artigo 25.º

Fiscalização

A fiscalização do disposto, no presente Regulamento, compete aos funcionários ao serviço da Horta Pedagógica.

Artigo 26.º

Contraordenações

1 - O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas compete ao Presidente da Câmara.

2 - O incumprimento das disposições constantes do presente Regulamento constitui contraordenação punível, nos termos do artigo seguinte, nomeadamente a violação do disposto nas alíneas do artigo 17.º do presente Regulamento.

Artigo 27.º

Coimas

Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, as contraordenações previstas no n.º 2 do artigo anterior são puníveis com coima graduada entre o montante mínimo de um décimo e do máximo de uma vez da retribuição mínima mensal garantida.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 28.º

Dúvidas e omissões

1 - Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á o disposto na legislação específica sobre a matéria.

2 - Para a resolução de conflitos, omissões ou dúvidas na aplicação e interpretação das disposições do presente Regulamento, é competente a Câmara Municipal de Vizela.

Artigo 29.º

Delegação de competências

1 - Os atos previstos no presente Regulamento, que sejam competência da Câmara Municipal, são passíveis de delegação no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.

2 - As competências atribuídas ao Presidente da Câmara, no âmbito do presente Regulamento, podem ser objeto de delegação nos Vereadores.

Artigo 30.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam automaticamente revogadas todas as normas constantes dos demais regulamentos relativamente às matérias reguladas pelo presente Regulamento, que sejam com ele incompatíveis.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos da lei.

Pedido de Concessão de talhão na Horta Pedagógica

(ver documento original)

306415349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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