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Despacho (extrato) 14509/2012, de 9 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna da assistente técnica Maria Irene Neves Gomes de Abreu Mota

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14509/2012

Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público para os devidos efeitos que por acordo entre o Diretor Geral da Administração da Justiça, o Secretário Regional de Educação e Recursos Humanos-Região Autónoma da Madeira e a assistente técnica Maria Irene Neves Gomes de Abreu Mota, após parecer prévio favorável do Secretário de Estado da Administração Pública (competência delegada dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, conforme o ponto n.º 3.10 do Despacho 12904/2011, publicado no Diário da República, n.º 187, 2.ª série, de 28 de setembro)e da Ministra da Justiça, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna da referida assistente técnica no mapa de pessoal desta Direção Geral nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, cumpridas as formalidades a que se refere o n.º 1 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

A consolidação definitiva da mobilidade interna produz efeitos a 31 de outubro de 2012.

31 de outubro de 2012. - A Diretora de Serviços, Helena Almeida.

206504254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei 60-A/2011 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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