Despacho (extrato) 14508/2012, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 217/2012, Série II de 2012-11-09.
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Data:
2012-11-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Consolidação definitiva da mobilidade interna da assistente técnica Amara Felisbela Sargo Sousa
Despacho (extrato) n.º 14508/2012
Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público para os devidos efeitos que por acordo entre o Diretor Geral da Administração da Justiça, o Secretário Regional de Educação e Recursos Humanos da Região Autónoma da Madeira e a assistente técnica Amara Felisbela Sargo Sousa, após parecer prévio favorável do Secretário de Estado da Administração Pública (competência delegada dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, conforme o ponto n.º 3.10 do Despacho 12904/2011, publicado no Diário da República n.º 187, 2.ª série, de 28 de setembro) e da Ministra da Justiça, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna da referida assistente técnica no mapa de pessoal desta Direção Geral nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, cumpridas as formalidades a que se refere o n.º 1 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
A consolidação definitiva da mobilidade interna produz efeitos a 31 de outubro de 2012.
31 de outubro de 2012. - A Diretora de Serviços, Helena Almeida.
206504124
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1361185.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2010-12-31 -
Lei
55-A/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011.
Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.
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2011-08-26 -
Lei
48/2011 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.
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2011-11-30 -
Lei
60-A/2011 -
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
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2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
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