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Despacho (extrato) 14508/2012, de 9 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna da assistente técnica Amara Felisbela Sargo Sousa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14508/2012

Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público para os devidos efeitos que por acordo entre o Diretor Geral da Administração da Justiça, o Secretário Regional de Educação e Recursos Humanos da Região Autónoma da Madeira e a assistente técnica Amara Felisbela Sargo Sousa, após parecer prévio favorável do Secretário de Estado da Administração Pública (competência delegada dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, conforme o ponto n.º 3.10 do Despacho 12904/2011, publicado no Diário da República n.º 187, 2.ª série, de 28 de setembro) e da Ministra da Justiça, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna da referida assistente técnica no mapa de pessoal desta Direção Geral nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, cumpridas as formalidades a que se refere o n.º 1 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

A consolidação definitiva da mobilidade interna produz efeitos a 31 de outubro de 2012.

31 de outubro de 2012. - A Diretora de Serviços, Helena Almeida.

206504124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei 60-A/2011 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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