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Edital 992/2012, de 8 de Novembro

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Sumário

Normas de Funcionamento das Hortas Urbanas de Vale de Cambra

Texto do documento

Edital 992/2012

Torna publico, que em cumprimento do disposto no artigo 130.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que, após a apreciação pública, a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sessão de 28 de setembro de 2012, ao abrigo da competência referida na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e, sob proposta da Câmara municipal aprovada em 21 de agosto de 2012, aprovou as Normas de Funcionamento das Hortas Urbanas de Vale de Cambra, que entram em vigor 5 dias após a publicação do presente edital, sendo o seus teor conforme o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho de 2012, com a seguinte retificação:

«Artigo 16.º

Critérios para atribuição de Apoio

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, para efeitos de seleção de candidatos aplicam-se, sequencialmente, os seguintes critérios:

a) O agregado familiar encontrar-se em situação de comprovada carência económica (rendimento = ou inferior ao IAS);

b) O indivíduo estar desempregado sem atribuição comprovada de subsídio de desemprego e sem outra fonte de rendimento;

c) O indivíduo estar desempregado com atribuição comprovada de subsídio de desemprego;

d) Residência nas freguesias urbanas.

2 - Para efeitos de avaliação dos candidatos, deverão ser apresentados os comprovativos necessários, sob pena de exclusão por falta de instrução do processo.»

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume, publicado no DR e no sítio eletrónico deste Município - www.cm-valedecambra.pt.

29 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

306493482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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