Torna publico, que em cumprimento do disposto no artigo 130.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que, após a apreciação pública, a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sessão de 28 de setembro de 2012, ao abrigo da competência referida na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e, sob proposta da Câmara municipal aprovada em 21 de agosto de 2012, aprovou as Normas de Funcionamento das Hortas Urbanas de Vale de Cambra, que entram em vigor 5 dias após a publicação do presente edital, sendo o seus teor conforme o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho de 2012, com a seguinte retificação:
«Artigo 16.º
Critérios para atribuição de Apoio
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, para efeitos de seleção de candidatos aplicam-se, sequencialmente, os seguintes critérios:
a) O agregado familiar encontrar-se em situação de comprovada carência económica (rendimento = ou inferior ao IAS);
b) O indivíduo estar desempregado sem atribuição comprovada de subsídio de desemprego e sem outra fonte de rendimento;
c) O indivíduo estar desempregado com atribuição comprovada de subsídio de desemprego;
d) Residência nas freguesias urbanas.
2 - Para efeitos de avaliação dos candidatos, deverão ser apresentados os comprovativos necessários, sob pena de exclusão por falta de instrução do processo.»
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume, publicado no DR e no sítio eletrónico deste Município - www.cm-valedecambra.pt.
29 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
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