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Deliberação (extrato) 1580/2012, de 8 de Novembro

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Sumário

Acumulação de funções públicas de José Manuel Guedes Oliveira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1580/2012

Por deliberação do Conselho de Administração de 10/10/2012:

José Manuel Guedes Oliveira - Assistente Graduado de Medicina Física e Reabilitação, autorizado o seu pedido de acumulação de funções públicas nos termos do n.º 2, alínea f), do artigo 27.º e artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, para o 1.º semestre do ano letivo 2012/2013, com início em 12 de setembro e término a 04 de janeiro de 2013.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art.º 46.º, n.º 1, conjugado com o art.º 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

2 de novembro de 2012. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

206503574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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