1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Despacho 6366/2011, torna-se público que, por meu despacho de 19 de outubro de 2012 sob proposta do Diretor da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o grupo disciplinar de Direito Público da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - um lugar.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista em direito público na área das ciências jurídico-políticas.
3.2 - Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio; e nos artigos 8.º e 14.º, do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterados pelo artigo 3.º da Lei 7/2010, de 13 de maio;
3.3 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
3.4 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
4 - Funções e conteúdo funcional da categoria: artigos 2.º - A e artigo 3.º, n.º 5 do ECPDESP.
5 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio."
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel.
6.2 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, contra a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave: Serviços Centrais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Avenida Sidónio Pais, 222, 4750-333 Barcelos.
6.3 - A candidatura é apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
6.3.1 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;
6.3.2 - Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
6.3.3 - Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa;
6.3.4 - Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;
6.3.5 - Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou fatos constantes da candidatura;
6.3.6 - Declaração de conhecimento do "Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA", publicado no Diário da República, Despacho 11965/2010 de 23 de julho e disponível em http://www.ipca.pt;
6.3.7 - Lista dos documentos que acompanham a candidatura.
6.4 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
i) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum;
ii) Dois exemplares dos trabalhos e documentos, um em formato de papel e outro em formato digital, para efeitos de avaliação prevista no n.º 9.4.1. do presente edital, organizados pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos números 9.4.1.1., 9.4.1.2., e 9.4.1.3.
a) Não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri.
iii) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;
iv) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
v) Certificado do registo criminal;
vi) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
vii) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.
6.4.1 - Os documentos a que aludem os pontos v); vi) e vii), do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
6.4.2 - Os documentos exigidos no edital têm de ser originais ou autenticados.
6.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos i) a iv) do n.º 6.4. deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
6.6 - O processo pode ser consultado nos serviços centrais do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Avenida Sidónio Pais, 222, 4750-333 Barcelos, durante o horário de expediente.
7 - Júri do concurso:
7.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
7.1.1 - Presidente: Maria Manuela Cruz Cunha, vice-presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, ao abrigo da delegação de competências proferida através do Despacho (PR) n.º 146/2012;
7.1.2 - Vogais:
7.1.2.1 - Professor Doutor Carlos Ruiz Miguel - Professor Catedrático da Universidade Santiago de Compostela.
7.1.2.2 - Professor Doutor Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
7.1.2.3 - Professor Doutor José Alberto Azeredo Lopes - Professor Associado da Universidade Católica do Porto;
7.1.2.4 - Professora Doutora Rosa Maria de Sousa Martins Rocha - Professora Coordenadora do Instituto Politécnico do Porto.
7.2 - Deliberações do júri:
7.2.1 - O júri pode deliberar quando estiveram presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
7.2.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
7.3 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 31.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
8 - Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011.
9 - Método e critérios de seleção:
9.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
9.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
9.2.1 - Desempenho científico do candidato;
9.2.2 - Capacidade pedagógica do candidato;
9.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão do Instituto que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
9.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
9.3.1 - Desempenho científico: 40 %;
9.3.2 - Capacidade pedagógica: 30 %;
9.3.3 - Outras atividades relevantes: 30 %.
9.4 - Parâmetros de avaliação e pontuação:
9.4.1 - Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:
9.4.1.1 - Desempenho científico: 1.1 Publicação de artigos e livros científicos (20 pontos); 1.2 Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos (20 pontos); 1.3 Coordenação e participação em projetos científicos (10 pontos); 1.4 Participação em comissões, organização de eventos ou redes de caráter científico (15 pontos); 1.5 Orientações concluidas das componentes não letivas de cursos de mestrado (10 pontos); 1.6 Orientações ou coorientações de teses de doutoramento concluídas (5 pontos); 1.7 Participações em júris de provas académicas e de concurso das carreiras docente e de investigação (10 pontos); 1.8 Direção de unidades de investigação (10 pontos).
9.4.1.2 - Capacidade pedagógica: 2.1 Tempo de serviço em instituições de ensino superior (20 pontos); 2.2 Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos) (20 pontos); 2.3 Publicação de lições e outro material pedagógico (20 pontos); 2.4 Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura e de CET (20 pontos); 2.5 Coordenação e participação em projetos pedagógicos (20 pontos).
9.4.1.3 - Outras atividades relevantes: 3.1 Participação em órgãos de instituições de ensino superior e de investigação (20 pontos); 3.2 Participação em comissões, direções de curso, direções de departamento e de grupos disciplinares (20 pontos); 3.3 Participação em órgãos académicos, nomeadamente Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, Conselho Académico (20 pontos); 3.4 Prestação de serviços a entidades públicas e privadas (20 pontos); 3.5 Outra experiência profissional relevante (20 pontos).
9.4.2 - Cada um dos parâmetros de avaliação será pontuado da seguinte forma: 1 - Desempenho Técnico Científico: 1.1 Publicação de artigos e livros científicos: 1 ponto por cada artigo publicado até ao máximo de 6 artigos nacionais; 2 pontos por cada artigo internacional até ao máximo de 4 artigos; 3 pontos por cada livro publicado até ao máximo de 2 livros; 1.2 Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos: 2 ponto por cada comunicação em congresso nacional até ao máximo de 5 comunicações; 2 pontos por cada comunicação em congresso internacional até ao máximo de 5 comunicações; 1.3 Coordenação e participação em projetos científicos: 2 pontos por cada coordenação até ao máximo de 3 coordenações; 1 ponto por cada participação até ao máximo de 4 participações; 1.4 Participação em comissões, organização de eventos ou redes de caráter científico: 1 ponto por participação de caráter nacional até ao máximo de 5; 2 pontos por participação de caráter internacional até ao máximo de 5; 1.5 Orientações concluídas das componentes não letivas de cursos de mestrado: 2 por cada tese concluída até ao máximo de 5 teses; 1.6 Orientações ou coorientações de teses de doutoramento concluídas: 2,5 pontos por cada tese concluída até ao máximo de 2; 1.7 Participações em júris de provas académicas e de concurso das carreiras docente e de investigação: 1 ponto por participação em júris de mestrado no máximo de 5 júris; 1 ponto por participação em júris de concurso de pessoal (especialista) docente até ao máximo de 5; 1.8 Direção de Unidade de Investigação: 2 pontos por cada ano por cada direção no máximo de 5 anos; 2 - Capacidade Pedagógica: 2.1 Tempo de serviço em instituições de ensino superior: 2 pontos por cada ano completo de tempo de serviço no ensino superior até ao máximo de 10 anos; 2.2 Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclo de estudos): 2,5 pontos por cada unidade de 2.º ciclo lecionada até ao máximo de 3 unidades diferentes; 1,25 por cada unidade curricular lecionada até ao máximo de 10 unidade curriculares; 2.3 Publicação de lições e outro material pedagógico: 4 pontos por cada publicação até ao máximo 5 publicações; 2.4 Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura e de CET: 2 pontos por cada orientação concluída até ao máximo de 10 orientações; 2.5 Coordenação e participação em projetos pedagógicos: 5 pontos por cada coordenação e ou participação até ao máximo de 4; 3 - Outras atividades relevantes: 3.1 Participação em órgãos de instituições de ensino superior e de investigação: 5 pontos por órgão por ano completo até ao máximo de 4 órgãos; 3.2 Participação em comissões, direções de curso, direções de departamento e de grupos disciplinares: 2 pontos por ano completo por direção de curso/ grupo disciplinar no máximo 5 anos; 2 pontos por membro de comissão até ao máximo de 5 comissões; 3.3 Participação aos órgãos académicos, nomeadamente Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, Conselho Académico: 2 pontos por ano por participação como membro em órgãos até ao máximo de 10 anos; 3.4 Prestação de serviços a entidades públicas e privadas: 5 pontos por cada serviço prestado no máximo de 4 serviços; 3.5 Outra experiência profissional relevante: 5 pontos por cada tipo experiência profissional relevante para a área disciplinar em concurso até ao máximo de 4.
10 - Avaliação e seleção:
10.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios, parâmetros e ponderações constantes do presente edital, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.
10.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso.
10.3 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.
10.4 - A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta (metade mais um dos votos dos membros presentes na reunião) devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.
10.5 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido nos números 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
10.6 - O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
10.7 - O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.
11 - Ordenação e metodologia de votação:
11.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
11.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
11.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
11.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
11.4.1 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
11.4.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação.
12 - Participação dos interessados e decisão:
12.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
12.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
13 - Prazo de decisão final:
13.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
13.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.
14 - Publicação do edital do concurso:
14.1 - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
14.1.1 - Na bolsa de emprego público;
14.1.2 - No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;
14.1.3 - No sítio da internet do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em língua portuguesa e inglesa.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de outubro de 2012. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Batista da Costa Carvalho.
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