Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 575/2012, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

PC 4502624253 171/11.3/419

Texto do documento

Édito n.º 575/2012

Processo 171/11.3/419

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela - Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, 2.º andar, tel. 214729500 e nas Secretarias das Câmaras Municipais de Cartaxo e Azambuja, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direção de Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica:

Remodelação da Linha Mista, a 15 (30) kV, n.º 1103 L2 0109, com 1162 m, com origem no apoio n.º 20 da linha para o PT CTX 0005-D Ereira e término no PT AZB 0055-D Casais das Fontainhas, sita nas freguesias de Ereira e Maçussa, concelhos de Cartaxo e Azambuja.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

28 de setembro de 2012. - O Diretor Regional, Ricardo Emílio.

306494746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda