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Contrato 621/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/36/DFQ/2012, entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Basquetebol

Texto do documento

Contrato 621/2012

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/36/DFQ/2012

Formação de Recursos Humanos

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, número de identificação de pessoa coletiva 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na Rua da Madalena, n.º 179 - 2.º, 1149-033 Lisboa, número de identificação de pessoa coletiva 501240802, aqui representada por Mário Rui Tavares Saldanha, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de maio, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato-programa

1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que a Federação apresentou no IPDJ, I. P., e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

2 - O programa objeto desta comparticipação, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.

Cláusula 2.ª

Ações de formação a comparticipar

São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:

a) Formação Inicial de Treinadores;

b) Atualização para Treinadores;

c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;

d) Atualização para Árbitros /Juízes;

e) Ações de Formação para Dirigentes;

f) Ações de Formação de Formadores;

g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.

Cláusula 3.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro do ano a que o mesmo se refere.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 135.000,00(euro) (cento e trinta e cinco mil euros).

2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao IPDJ, I. P., apresentando a respetiva justificação.

Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 35.000,00 (euro) no mês de julho e de 20.000,00 (euro) nos meses de agosto a dezembro.

Cláusula 6.ª

Obrigações da Federação

São obrigações da Federação:

a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado no IPDJ, I. P., de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IPDJ, I. P.;

c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo IPDJ, I. P., para efeitos de validação técnico-financeira;

d) Entregar, até 15 de setembro do ano a que o contrato-programa se refere, um relatório intermédio, em modelo próprio definido pelo IPDJ, I. P., sobre a execução técnica e financeira do Programa de Formação de Recursos Humanos referente ao 1.º semestre;

e) Facultar, sempre que solicitado, ao IPDJ, I. P., ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro do ano em curso, o Balancete Analítico a 31 de dezembro do ano a que o contrato-programa se refere antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;

f) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do IPDJ, I. P., conforme regras previstas no livro de normas gráficas;

h) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;

i) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.

Cláusula 7.ª

Incumprimento das obrigações da Federação

1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do IPDJ, I. P., quando a Federação não cumpra:

a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;

b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o IPDJ, I. P.;

c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e i) da cláusula 6.ª, concede ao IPDJ, I. P., o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.

3 - A Federação obriga-se a restituir ao IPDJ, I. P., as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.

Cláusula 8.ª

Formação de treinadores

O não cumprimento pela Federação do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pelo Decreto-Lei 248-A/2008 de 31 de dezembro, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IPDJ, I. P.

Cláusula 9.ª

Tutela inspetiva do Estado

1 - Compete ao IPDJ, I. P., fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pela Federação nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.

Cláusula 10.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 11.ª

Vigência do contrato

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, e termina em 30 de junho do ano seguinte àquele a que o presente contrato-programa se refere.

Cláusula 12.ª

Produção de efeitos

O presente contrato produz efeitos desde 1 de janeiro do ano a que o presente se refere.

Cláusula 13.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 1 de outubro de 2012, em dois exemplares de igual valor.

1 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Cravina Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Mário Rui Tavares Saldanha.

ANEXO I

(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/36/DFQ/2012)

Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos

Ações de formação/Cursos

1 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores

2 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores

3 - Reunião dos Coordenadores do PNFT

4 - Reunião dos Coordenadores do PNFT

5 - Ação de Formação de Diretores de Curso de grau I

6 - Ação de Formação de Formadores de Curso Grau I - Norte

7 - Ação de Formação de Formadores de Curso de grau I - Centro - I

8 - Ação de Formação de Formadores de Curso de grau I - Sul

9 - Curso de Treinadores de Grau I - ENB

10 - Curso de Treinadores de Grau I - A.R.

11 - Ação de Formação de Formadores de Curso de grau II

12 - Curso de Treinadores de Grau II

13 - Acção de Formação de Formadores do Curso de grau III

14 - Curso de Treinadores de Grau III

15 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I

16 - Reunião Coordenadores Estágio Grau II

17 - Reunião Coordenadores Estágio Grau III

18 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação"

19 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Clinic ANTB" - Parceria ENB/ANTB

20 - Ação de reciclagem Clinic Festas do Basquetebol

21 - Ação de reciclagem Clinic Seleções Jovens I

22 - Ação de reciclagem Clinic Seleções Jovens II

23 - Ação de reciclagem Clinic Seleções Jovens III

24 - GetogetheR - FIBA EUROPE

25 - Clinic Internacional A.B. Porto

26 - Clinic A B Lisboa

27 - Clinic AB Aveiro

28 - Fórum do Basquetebol Coimbra

29 - Fórum dos Treinadores Leiria

30 - Basquetebol em Tertúlia

31 - FibaCoach Website

32 - Animador Minibasquete AB Vila Real

33 - Clinic Minibasquete ABPorto

34 - Minibasquete - Ab Santa Maria

35 - Minibasquete - AB Porto

36 - Minibasquete Ab Leiria

37 - Minibasquete AB Madeira

38 - Minibasquete AB Coimbra

39 - Minibasquete AB Lisboa

40 - Minibasquete AB Viseu

41 - Suporte Básico de vida

42 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Juízes

43 - Reunião/Formação Dirigentes dos CAD's

44 - Reunião/Formação Dirigentes dos CAD's

45 - Curso de Juízes Estagiários

46 - Curso de Juízes Estagiários

47 - Curso de Juízes Estagiários

48 - Curso de Juízes Estagiários

49 - Curso de Juízes Estagiários

50 - Curso de Juízes Estagiários

51 - Curso de Juízes Estagiários

52 - Curso de Juízes Estagiários

53 - Curso de Juízes Estagiários

54 - Curso de Juízes Estagiários

55 - Curso de Juízes Estagiários

56 - Curso de Juízes Estagiários

57 - Curso de Juízes Estagiários

58 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

59 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

60 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

61 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

62 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

63 - Curso de Promoção de Oficiais de Mesa - Zona Norte

64 - Curso de Promoção de Oficiais de Mesa - Zona Sul

65 - Curso de Promoção de Árbitros Regionais a Nacionais de 2.ª categoria - ZonaNortel -

66 - Curso de Promoção de Árbitros Regionais a Nacionais de 2.ª categoria - Zona Sul

67 - Curso de promoção a oficiais de mesa Nacionais 1.ª fase 2012-2013

68 - Curso de Reciclagem Árbitros Nacionais 2.ª Categoria

69 - Curso de Reciclagem Árbitros Nacionais 2.ª Categoria - 2012-2013

70 - Reciclagem Oficiais Mesa Nacionais - Zona Norte

71 - Reciclagem Oficiais Mesa Nacionais - Zona Sul

72 - Curso de reciclagem para oficiais de mesa Nacionais - zona Norte - 2012-2013

73 - Curso de reciclagem para oficiais de mesa Nacionais - zona Sul - 2012-2013

74 - Curso de reciclagem para oficiais de mesa Nacionais - zona Madeira - 2012-2013

75 - Curso de reciclagem para oficiais de mesa Nacionais - zona Açores - 2012-2013

76 - Ação Formação de Formadores

77 - Reunião/Formação Dirigentes dos CAD^s

78 - Curso de Candidatura a futuros árbitros internacionais 2.ª fase

79 - Curso FIBA: Árbitros Potenciais internacionais e Instrutores Nacionais

80 - Curso de Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa

81 - Campo de Arbitragem Feminina - FIBA

82 - Reciclagem

83 - Formação Contínua

84 - Formação Contínua

85 - Formação Contínua

86 - Formação Contínua

87 - Formação Contínua

88 - Formação Contínua

89 - Reciclagem

90 - Reciclagem

91 - Reciclagem

92 - Reciclagem

93 - Reciclagem

94 - Reunião CAD Leiria

95 - Reunião CAD Leiria

96 - Reunião CAD Leiria

97 - Reunião CAD Leiria

98 - Técnica de Arbitragem

99 - Técnica de Arbitragem

100 - Técnica de Arbitragem

101 - Técnica de Arbitragem

102 - Técnica de Arbitragem

103 - Técnica de Arbitragem

104 - Técnica de Arbitragem

105 - Técnica de Arbitragem

106 - Condição Física e Movimentação

107 - Mecânica e trabalho de equipa

108 - Psicologia e concentração

109 - Reunião Juízes

110 - Formação em exercício

111 - Teste teórico

112 - Teste Teórico e vídeo

113 - Reciclagem

114 - Formação Contínua

115 - Formação contínua

116 - Reciclagem

117 - Reciclagem

118 - Formação Contínua

119 - Formação contínua

120 - Reciclagem

121 - Visionamento de vídeo

122 - Visionamento de vídeo

123 - Visionamento de vídeo

124 - Pré game

125 - Pré Game

126 - Regras Oficiais I

127 - Regras Oficiais II

128 - Regras Oficiais III

129 - Psicologia Arbitragem

130 - Análise vídeo de um Jogo

131 - Visão Treinadores

132 - Uniformização Critérios

133 - Preparação Nova época

134 - Uniformização procedimentos administrativos

135 - Alteração Regras

136 - Movimentações

137 - Formação Continua

138 - Reciclagem

139 - Reciclagem

140 - Formação Contínua

141 - Clinic Jovens Juízes

142 - Clinic Internacional ANJB

143 - Clinic Internacional ANTB

144 - "ANTB na Estrada"I

145 - "ANTB na Estrada"II

146 - "ANTB na Estrada"III

147 - "ANTB na Estrada"IV

148 - "ANTB na Estrada"V

206492891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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