Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/36/DFQ/2012
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, número de identificação de pessoa coletiva 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na Rua da Madalena, n.º 179 - 2.º, 1149-033 Lisboa, número de identificação de pessoa coletiva 501240802, aqui representada por Mário Rui Tavares Saldanha, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de maio, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que a Federação apresentou no IPDJ, I. P., e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 - O programa objeto desta comparticipação, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:
a) Formação Inicial de Treinadores;
b) Atualização para Treinadores;
c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;
d) Atualização para Árbitros /Juízes;
e) Ações de Formação para Dirigentes;
f) Ações de Formação de Formadores;
g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro do ano a que o mesmo se refere.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 135.000,00(euro) (cento e trinta e cinco mil euros).
2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao IPDJ, I. P., apresentando a respetiva justificação.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 35.000,00 (euro) no mês de julho e de 20.000,00 (euro) nos meses de agosto a dezembro.
Cláusula 6.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado no IPDJ, I. P., de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IPDJ, I. P.;
c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo IPDJ, I. P., para efeitos de validação técnico-financeira;
d) Entregar, até 15 de setembro do ano a que o contrato-programa se refere, um relatório intermédio, em modelo próprio definido pelo IPDJ, I. P., sobre a execução técnica e financeira do Programa de Formação de Recursos Humanos referente ao 1.º semestre;
e) Facultar, sempre que solicitado, ao IPDJ, I. P., ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro do ano em curso, o Balancete Analítico a 31 de dezembro do ano a que o contrato-programa se refere antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;
f) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do IPDJ, I. P., conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
h) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;
i) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações da Federação
1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do IPDJ, I. P., quando a Federação não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o IPDJ, I. P.;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e i) da cláusula 6.ª, concede ao IPDJ, I. P., o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.
3 - A Federação obriga-se a restituir ao IPDJ, I. P., as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.
Cláusula 8.ª
Formação de treinadores
O não cumprimento pela Federação do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pelo Decreto-Lei 248-A/2008 de 31 de dezembro, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IPDJ, I. P.
Cláusula 9.ª
Tutela inspetiva do Estado
1 - Compete ao IPDJ, I. P., fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pela Federação nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
Cláusula 10.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 11.ª
Vigência do contrato
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, e termina em 30 de junho do ano seguinte àquele a que o presente contrato-programa se refere.
Cláusula 12.ª
Produção de efeitos
O presente contrato produz efeitos desde 1 de janeiro do ano a que o presente se refere.
Cláusula 13.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 1 de outubro de 2012, em dois exemplares de igual valor.
1 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Cravina Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Mário Rui Tavares Saldanha.
ANEXO I
(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/36/DFQ/2012)
Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos
Ações de formação/Cursos
1 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores
2 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores
3 - Reunião dos Coordenadores do PNFT
4 - Reunião dos Coordenadores do PNFT
5 - Ação de Formação de Diretores de Curso de grau I
6 - Ação de Formação de Formadores de Curso Grau I - Norte
7 - Ação de Formação de Formadores de Curso de grau I - Centro - I
8 - Ação de Formação de Formadores de Curso de grau I - Sul
9 - Curso de Treinadores de Grau I - ENB
10 - Curso de Treinadores de Grau I - A.R.
11 - Ação de Formação de Formadores de Curso de grau II
12 - Curso de Treinadores de Grau II
13 - Acção de Formação de Formadores do Curso de grau III
14 - Curso de Treinadores de Grau III
15 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I
16 - Reunião Coordenadores Estágio Grau II
17 - Reunião Coordenadores Estágio Grau III
18 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação"
19 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Clinic ANTB" - Parceria ENB/ANTB
20 - Ação de reciclagem Clinic Festas do Basquetebol
21 - Ação de reciclagem Clinic Seleções Jovens I
22 - Ação de reciclagem Clinic Seleções Jovens II
23 - Ação de reciclagem Clinic Seleções Jovens III
24 - GetogetheR - FIBA EUROPE
25 - Clinic Internacional A.B. Porto
26 - Clinic A B Lisboa
27 - Clinic AB Aveiro
28 - Fórum do Basquetebol Coimbra
29 - Fórum dos Treinadores Leiria
30 - Basquetebol em Tertúlia
31 - FibaCoach Website
32 - Animador Minibasquete AB Vila Real
33 - Clinic Minibasquete ABPorto
34 - Minibasquete - Ab Santa Maria
35 - Minibasquete - AB Porto
36 - Minibasquete Ab Leiria
37 - Minibasquete AB Madeira
38 - Minibasquete AB Coimbra
39 - Minibasquete AB Lisboa
40 - Minibasquete AB Viseu
41 - Suporte Básico de vida
42 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Juízes
43 - Reunião/Formação Dirigentes dos CAD's
44 - Reunião/Formação Dirigentes dos CAD's
45 - Curso de Juízes Estagiários
46 - Curso de Juízes Estagiários
47 - Curso de Juízes Estagiários
48 - Curso de Juízes Estagiários
49 - Curso de Juízes Estagiários
50 - Curso de Juízes Estagiários
51 - Curso de Juízes Estagiários
52 - Curso de Juízes Estagiários
53 - Curso de Juízes Estagiários
54 - Curso de Juízes Estagiários
55 - Curso de Juízes Estagiários
56 - Curso de Juízes Estagiários
57 - Curso de Juízes Estagiários
58 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
59 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
60 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
61 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
62 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
63 - Curso de Promoção de Oficiais de Mesa - Zona Norte
64 - Curso de Promoção de Oficiais de Mesa - Zona Sul
65 - Curso de Promoção de Árbitros Regionais a Nacionais de 2.ª categoria - ZonaNortel -
66 - Curso de Promoção de Árbitros Regionais a Nacionais de 2.ª categoria - Zona Sul
67 - Curso de promoção a oficiais de mesa Nacionais 1.ª fase 2012-2013
68 - Curso de Reciclagem Árbitros Nacionais 2.ª Categoria
69 - Curso de Reciclagem Árbitros Nacionais 2.ª Categoria - 2012-2013
70 - Reciclagem Oficiais Mesa Nacionais - Zona Norte
71 - Reciclagem Oficiais Mesa Nacionais - Zona Sul
72 - Curso de reciclagem para oficiais de mesa Nacionais - zona Norte - 2012-2013
73 - Curso de reciclagem para oficiais de mesa Nacionais - zona Sul - 2012-2013
74 - Curso de reciclagem para oficiais de mesa Nacionais - zona Madeira - 2012-2013
75 - Curso de reciclagem para oficiais de mesa Nacionais - zona Açores - 2012-2013
76 - Ação Formação de Formadores
77 - Reunião/Formação Dirigentes dos CAD^s
78 - Curso de Candidatura a futuros árbitros internacionais 2.ª fase
79 - Curso FIBA: Árbitros Potenciais internacionais e Instrutores Nacionais
80 - Curso de Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa
81 - Campo de Arbitragem Feminina - FIBA
82 - Reciclagem
83 - Formação Contínua
84 - Formação Contínua
85 - Formação Contínua
86 - Formação Contínua
87 - Formação Contínua
88 - Formação Contínua
89 - Reciclagem
90 - Reciclagem
91 - Reciclagem
92 - Reciclagem
93 - Reciclagem
94 - Reunião CAD Leiria
95 - Reunião CAD Leiria
96 - Reunião CAD Leiria
97 - Reunião CAD Leiria
98 - Técnica de Arbitragem
99 - Técnica de Arbitragem
100 - Técnica de Arbitragem
101 - Técnica de Arbitragem
102 - Técnica de Arbitragem
103 - Técnica de Arbitragem
104 - Técnica de Arbitragem
105 - Técnica de Arbitragem
106 - Condição Física e Movimentação
107 - Mecânica e trabalho de equipa
108 - Psicologia e concentração
109 - Reunião Juízes
110 - Formação em exercício
111 - Teste teórico
112 - Teste Teórico e vídeo
113 - Reciclagem
114 - Formação Contínua
115 - Formação contínua
116 - Reciclagem
117 - Reciclagem
118 - Formação Contínua
119 - Formação contínua
120 - Reciclagem
121 - Visionamento de vídeo
122 - Visionamento de vídeo
123 - Visionamento de vídeo
124 - Pré game
125 - Pré Game
126 - Regras Oficiais I
127 - Regras Oficiais II
128 - Regras Oficiais III
129 - Psicologia Arbitragem
130 - Análise vídeo de um Jogo
131 - Visão Treinadores
132 - Uniformização Critérios
133 - Preparação Nova época
134 - Uniformização procedimentos administrativos
135 - Alteração Regras
136 - Movimentações
137 - Formação Continua
138 - Reciclagem
139 - Reciclagem
140 - Formação Contínua
141 - Clinic Jovens Juízes
142 - Clinic Internacional ANJB
143 - Clinic Internacional ANTB
144 - "ANTB na Estrada"I
145 - "ANTB na Estrada"II
146 - "ANTB na Estrada"III
147 - "ANTB na Estrada"IV
148 - "ANTB na Estrada"V
206492891