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Aviso 14808/2012, de 5 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14808/2012

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 10 de outubro de 2012, do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal deste Supremo Tribunal, na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima referida, com as alterações também referidas, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento deste Tribunal e, em virtude de a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR) não ter procedido, ainda à publicitação de qualquer procedimento concursal para a constituição das aludidas reservas de recrutamento, fica, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade da sua consulta prévia.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicitação no Diário da República, na página eletrónica do Supremo Tribunal Administrativo www.stadministrativo.pt e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas no Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de S. Pedro de Alcântara n.os 75 a 79, 1269-137 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

O técnico superior desempenhará funções, integrado na Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de março, nomeadamente, de natureza consultiva, de estudo, elaboração de pareceres na área de gestão contabilística financeira patrimonial e orçamental, apoio especializado às aplicações de recursos humanos e financeiros, bem como de apoio à consolidação de contas.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e pertencer a um dos Organismos da Administração Central.

6.3 - Possuir, cumulativamente, o grau de Licenciatura na área das Ciências Sociais e formação na aplicação do Plano Oficial de Contabilidade na Administração Pública - POCP - com o recurso à aplicação informática GERFIP; formação no Sistema de Gestão de Receita - SGR e formação no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SRH.

6.4 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.4.1 - Em sede de aplicação serão valorizados os seguintes fatores:

Experiência na elaboração de projetos de orçamento e respetivas alterações;

Experiência na preparação para a aprovação de pedidos de libertação de créditos mensais;

Experiência na elaboração de processos de prestação de contas a submeter ao Tribunal de Contas e Ministério das Finanças;

Experiência em reporte de informação através da Plataforma Sigo (Sistemas de Informação de Gestão Orçamental);

Experiência na instrução de procedimentos concursais, nomeadamente ajuste direto e concursos públicos, escrituração e respetivos registos obrigatórios;

Experiência na preparação do cumprimento das fases da despesa, nomeadamente cabimento prévio, compromisso e pagamento.

6.4.2 - Conhecimento da atividade judicial onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

6.4.3 - Deverão ainda possuir facilidade de comunicação, espírito de iniciativa e capacidade de trabalho em equipa, reagindo positivamente em situações de pressão.

6.4.4 - Identificar-se com os valores deste órgão de soberania: competência, responsabilidade, isenção, transparência.

6.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite da apresentação da candidatura.

6.6 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, não podem se admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nos pontos 6.2; 6.3 e 6.4.2 do presente aviso é motivo de exclusão do procedimento concursal.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Atendendo à extrema urgência do presente procedimento concursal determina-se que nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da referida Lei 12-A/2008, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, com as alterações sofridas e já referidas, apenas seja aplicado o método de seleção obrigatório e um facultativo.

8.2 - O método de seleção obrigatório é a Avaliação Curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, nomeadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

8.3 - O método de seleção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional de Seleção que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.4 - A Avaliação Curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valor inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório, não lhe sendo aplicado o método facultativo.

8.5 - Na entrevista profissional de seleção são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.6 - Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular tem a ponderação de 70 % e a entrevista profissional de seleção tem a ponderação de 30 %.

8.7 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, com as devidas alterações.

8.8 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção é eliminatória.

9 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A apresentação da candidatura é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário próprio, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio e disponível na página eletrónica do Supremo Tribunal Administrativo, dela devendo fazer parte.

10.2 - A candidatura pode ser apresentada pessoalmente na morada indicada no ponto 4, nos dias úteis, entre as 9h30 m e as 16h, ou através de correio registado e com aviso de receção dirigida à mesma morada.

10.3 - A candidatura ao presente procedimento concursal deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

i) identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

ii) identificação da entidade que realiza o procedimento;

iii) identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, n.º de identificação fiscal, endereços postal e eletrónico, números de telefone e ou telemóvel;

iv) situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 e os relativos ao nível e área habilitacionais;

v) a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;.

vi) menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

11.1 - Copia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

11.2 - Cópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

11.3 - Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

i) a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) a carreira e categoria de que é titular;

iii) a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

iv) as menções, qualitativas e quantitativas, obtidas na avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;

v) declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções.

vi) currículo profissional detalhado e atualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados;

11.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Supremo Tribunal Administrativo.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, com as devidas alterações já referidas, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmo impossibilitar a avaliação.

12 - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Maria Leonor Mira Trigueiros Sampaio - Chefe da Divisão de Documentação e Informação Jurídica

Vogais efetivos:

1.º José António Romana Baleiras - técnico superior, que substituirá a presidente do júri nas sua faltas e impedimentos

2.º Maria Manuela Pires Rodrigues - técnica superior

Vogais suplentes:

1.º Maria Cristina Passos Oliveira dos Santos Elias - técnica superior

2.º Dora Mafalda Alexandre Afonso - técnica superior

13 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos números 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, devidamente atualizada.

14 - A Valoração final e respetiva ordenação dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada no caso de utilização do método facultativo de seleção, através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 0,70) + (EPS x 0,30)

15 - Em situações de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, devidamente atualizada.

16 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos pela forma e para os efeitos previstos no ponto 13 e após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Supremo Tribunal Administrativo e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE), mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, (LOE 2012) o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17.1 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

17.2 - De acordo com as disposições legais enunciadas no ponto 17, aos trabalhadores recrutados que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida e aos que se encontrem em categoria diferente poderá ser proposta uma remuneração igual ou imediatamente inferior à da sua categoria de origem, no caso de auferirem remuneração superior ao nível remuneratório de referência.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

26 de outubro de 2012. - O Administrador, Rogério Paulo Martins Pereira.

206490688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 73/2002 - Ministério da Justiça

    Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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