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Aviso 14737/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14737/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Azambuja, de 24/10/2012, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração Escolar proferido em 05/04/2012, publicado em 13/04/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, páginas 13408-13412, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas de Azambuja, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até ao dia 14 de dezembro, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP, num total de 14 horas diárias, sendo 3,5 horas por cada posto de trabalho.

2 - Local de trabalho: Escola Secundária de Azambuja, sita na Rua das Lavadeiras, Apartado 72, 2054-909 Azambuja.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, concretizado na seguinte referência:

3.1 - Ref. A - 4 postos de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de assistente operacional, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral.

4 - Remuneração base prevista: valor hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida - 3,20(euro)/h mais subsídio de refeição nos termos da lei geral.

5 - Duração do contrato: até dia 14 de dezembro de 2012.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado (9.º ano), a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Atento o disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 3.1 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária de Azambuja, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações destes, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Azambuja.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia de documento comprovativo de identificação fiscal;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

Fotocópia de declaração de experiência profissional;

11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção

14.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (4 (EP) + HAB + 2 (FP))/7

14.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado (9.º ano), Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14.3 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria: 20 valores - 5 anos ou mais; 18 valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos; 12 valores - 2 anos ou mais e menos de 3; 10 valores - até 2 anos.

14.4 - Habilitação Académica Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação: 20 valores - habilitação de grau académico superior; 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados; 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

14.5 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte: 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas; 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou menos de 60 horas; 4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas; 2 valores - indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Fernanda Maria Costa da Silva

Vogal efetivo: Maria Manuela Teixeira Rocha

Vogal efetivo: Ana Luísa Pinto Oliveira Morais

Vogal suplente: Cláudio António Malheiro Barreto de Sousa

Vogal suplente: Vera Cristina Vidais Pereira

15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Azambuja, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Azambuja.

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Azambuja, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de outubro de 2012. - O Diretor, José Manuel Leitão Pires Franco.

206487667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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