Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14163/2012, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências - conselho diretivo

Texto do documento

Despacho 14163/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, IP), aprovada pelo Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro, sem prejuízo das competências próprias do seu Presidente e da necessária articulação funcional entre os seus membros, o Conselho Diretivo do INSA, IP, deliberou:

1 - Atribuir aos seus membros as seguintes áreas de funcionamento:

1.1 - Ao Presidente, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel:

a) A Direção de Gestão de Recursos Humanos;

b) A Direção de Gestão de Recursos Financeiros;

c) A Direção de Gestão de Recursos Técnicos, e

d) O Museu da Saúde

1.2 - Ao Vogal do Conselho Diretivo Prof. Doutor José Manuel Lage Campelo Calheiros:

a) A coordenação geral dos restantes Departamentos Técnico-Científicos;

b) A coordenação dos Serviços Desconcentrados no Porto (Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães), e

c) A coordenação especifica das áreas funcionais da higiene e saúde, bolsas e qualidade.

1.3 - Nas faltas ou impedimentos observar -se -á o seguinte:

a) O Presidente é substituído pelo Vogal, Prof. Doutor José Manuel Lage Campelo Calheiros;

b) O Vogal Prof. Doutor José Manuel Lage Campelo Calheiros é substituído pelo Presidente, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel.

2 - Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro, e na sequência da distribuição da gestão das áreas de funcionamento do INSA, I. P., delibera o Conselho Diretivo, delegar, com faculdade de subdelegação:

2.1 - No seu Presidente, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel, os seguintes poderes:

a) A representação do Conselho Diretivo junto dos restantes órgãos do INSA, I. P., e garantir a articulação daquele com estes últimos;

b) Exercer os poderes de direção;

c) Nomear os representantes do Instituto em organismos exteriores;

d) Constituir mandatários do INSA, IP, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;

e) Exercer os poderes de gestão no âmbito das áreas de funcionamento que lhe estão afetas, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respetivos responsáveis;

f) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, no âmbito das competências ora delegadas.

g) Autorizar despesa até ao montante de 3.740.984, 20(euro), considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

2.2 - No seu Vogal do Conselho Diretivo Prof. Doutor José Manuel Lage Campelo Calheiros, os seguintes poderes:

a) Exercer os poderes de direção e gestão das áreas de funcionamento que lhe estão afetas, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respetivos responsáveis;

b) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, no âmbito das competências ora delegadas;

c) Autorizar despesa até ao montante de 3.740.984, 20(euro), considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

3 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

21 de março de 2012. - O Conselho Diretivo do INSA, I. P.: Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel - Prof. Doutor José Manuel Laje Campelo Calheiros.

206483835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto-Lei 27/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda