Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, IP), aprovada pelo Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro, sem prejuízo das competências próprias do seu Presidente e da necessária articulação funcional entre os seus membros, o Conselho Diretivo do INSA, IP, deliberou:
1 - Atribuir aos seus membros as seguintes áreas de funcionamento:
1.1 - Ao Presidente, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel:
a) A Direção de Gestão de Recursos Humanos;
b) A Direção de Gestão de Recursos Financeiros;
c) A Direção de Gestão de Recursos Técnicos, e
d) O Museu da Saúde
1.2 - Ao Vogal do Conselho Diretivo Prof. Doutor José Manuel Lage Campelo Calheiros:
a) A coordenação geral dos restantes Departamentos Técnico-Científicos;
b) A coordenação dos Serviços Desconcentrados no Porto (Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira e Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães), e
c) A coordenação especifica das áreas funcionais da higiene e saúde, bolsas e qualidade.
1.3 - Nas faltas ou impedimentos observar -se -á o seguinte:
a) O Presidente é substituído pelo Vogal, Prof. Doutor José Manuel Lage Campelo Calheiros;
b) O Vogal Prof. Doutor José Manuel Lage Campelo Calheiros é substituído pelo Presidente, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel.
2 - Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro, e na sequência da distribuição da gestão das áreas de funcionamento do INSA, I. P., delibera o Conselho Diretivo, delegar, com faculdade de subdelegação:
2.1 - No seu Presidente, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel, os seguintes poderes:
a) A representação do Conselho Diretivo junto dos restantes órgãos do INSA, I. P., e garantir a articulação daquele com estes últimos;
b) Exercer os poderes de direção;
c) Nomear os representantes do Instituto em organismos exteriores;
d) Constituir mandatários do INSA, IP, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;
e) Exercer os poderes de gestão no âmbito das áreas de funcionamento que lhe estão afetas, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respetivos responsáveis;
f) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, no âmbito das competências ora delegadas.
g) Autorizar despesa até ao montante de 3.740.984, 20(euro), considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.
2.2 - No seu Vogal do Conselho Diretivo Prof. Doutor José Manuel Lage Campelo Calheiros, os seguintes poderes:
a) Exercer os poderes de direção e gestão das áreas de funcionamento que lhe estão afetas, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respetivos responsáveis;
b) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, no âmbito das competências ora delegadas;
c) Autorizar despesa até ao montante de 3.740.984, 20(euro), considerando o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
21 de março de 2012. - O Conselho Diretivo do INSA, I. P.: Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel - Prof. Doutor José Manuel Laje Campelo Calheiros.
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