Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de maio, e nos termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012, decido:
1 - Subdelegar no licenciado Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira, diretor da Direção de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para:
a) Dirigir a DGF e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso;
b) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;
d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da DGF;
e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal da DGF e aprovar o respetivo plano anual;
f) Autorizar a devolução e o pagamento de quantias pagas indevidamente ou em excesso ao abrigo de contratos de financiamento, até ao valor de 2.500 euros;
g) Aprovar planos de regularização de dívidas de valor igual ou inferior a 2.500 euros;
h) Aprovar, no respeito pelo enquadramento legal aplicável, propostas de alterações orçamentais com sujeição aos seguintes limites:
h.1) Receitas e despesas de funcionamento, exceto Ativos e Passivos Financeiros: 500.000 euros;
h.2) Receitas e despesas de funcionamento, envolvendo Ativos e Passivos financeiros: 5.000.000 euros;
h.3) Receitas e despesas de PIDDAC: 1.000.000 euros.
i) Autorizar a cabimentação de despesas relativas ao pagamento do serviço da dívida de empréstimos obtidos;
j) Autorizar ordens de pagamento e transferências bancárias de despesas competentemente autorizadas, incluindo ficheiros TEIS, e assinar cheques ou outros documentos de pagamento nas seguintes condições:
j.1) Em conjunto com a licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues, coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Gestão de Risco (DPCFGR), ou com a licenciada Maria Manuel Grácio, até ao montante de 5.000 euros, inclusive;
j.2) Em conjunto com um membro do conselho diretivo, até aos valores limite de autorização para este vigentes.
k) Assinar os pedidos de libertação de créditos a apresentar à Direção-Geral do Orçamento, em conjunto com o membro do conselho diretivo competente para o ato;
l) Assinar certidões de dívida em nome do IHRU, I. P.
2 - Subdelegar na coordenadora do DPCFGR, licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues, e no coordenador do Departamento de Contabilidade e Tesouraria, António Joaquim Gonçalves Pereira da Silva, a competência para, igual e separadamente, praticarem os atos referidos na alínea k) do número anterior.
3 - Subdelegar na referida coordenadora do DPCFGR e na licenciada Maria Manuel Grácio a competência para, em conjunto, assinarem cheques ou outros documentos de pagamento até ao montante de 5.000 euros.
4 - Autorizar o diretor da DGF a subdelegar as competências que ora lhe são subdelegadas nos seguintes casos e termos:
a) Em cada um dos coordenadores das unidades orgânicas de segundo nível da DGF, para a prática dos atos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 1, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a).
b) Durante as suas ausências e impedimentos, no coordenador da unidade orgânica de segundo nível que o substitua, para o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas, com exceção das referidas na alínea h) do n.º 1.
5 - O presente despacho produz efeitos desde de 27 de junho de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelos identificados dirigentes e pela licenciada Maria Manuel Grácio no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
3 de agosto de 2012. - A Vogal do Conselho Diretivo, Marta Arruda.
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