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Anúncio 13646/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Complexo Megalítico do Olival da Pega, freguesia de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 13646/2012

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Complexo Megalítico do Olival da Pega, freguesia de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 22/ 10/ 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Cultura a classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) do Complexo Megalítico do Olival da Pega, sito na freguesia de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Da proposta apresentada, foi igualmente decidido aprovar as seguintes restrições:

a) A área dos bens imóveis a classificar, ao abrigo das alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, deverá ser integralmente zona non aedificandi, ficando reservada apenas a intervenções restritas a trabalhos de valorização para fruição e interpretação e ou investigação, sendo que qualquer alteração de uso do solo será objeto de avaliação patrimonial prévia por parte da administração cultural competente;

b) Na área abarcada pela Zona Especial de Proteção (ZEP), ao abrigo do artigo 55.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, qualquer alteração do uso do solo será também objeto de avaliação patrimonial prévia por parte da administração cultural competente.

3 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura.alentejo.pt;

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

c) Câmara Municipal de Monforte, www.cm-reguengos-monsaraz.pt.

4 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

5 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

6 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

8 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

24 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206484053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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