Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, no uso de competências próprias, delego no Secretário-Geral Adjunto, licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues, a competência para:
1 - Dirigir, coordenar e praticar os atos e despachar todos os assuntos, relativos às seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços Financeiros (DSF).
b) Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso (DSJC).
c) Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (DSDCRP).
d) Divisão de Qualidade, Organização e Inovação (DQOI).
e) Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão (EMPIG).
2 - Assinar toda a correspondência, no que concerne às unidades orgânicas identificadas no número anterior.
3 - Autorizar as requisições oficiais de transporte, assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) e, ainda, autorizar os pagamentos (PAPS), nos termos da legislação aplicável.
4 - Os poderes e as competências para a prática dos atos, conforme ora delegados, podem ser objeto de subdelegação, no todo ou parcialmente, nos titulares dos cargos de direção intermédia e no chefe de equipa multidisciplinar, das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente despacho.
5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados, desde 9 de julho de 2012, todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto, no âmbito das competências ora delegadas.
23 de outubro de 2012. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.
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