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Despacho 14091/2012, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no secretário-geral-adjunto, licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues

Texto do documento

Despacho 14091/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, no uso de competências próprias, delego no Secretário-Geral Adjunto, licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues, a competência para:

1 - Dirigir, coordenar e praticar os atos e despachar todos os assuntos, relativos às seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços Financeiros (DSF).

b) Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso (DSJC).

c) Direção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas (DSDCRP).

d) Divisão de Qualidade, Organização e Inovação (DQOI).

e) Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Informação de Gestão (EMPIG).

2 - Assinar toda a correspondência, no que concerne às unidades orgânicas identificadas no número anterior.

3 - Autorizar as requisições oficiais de transporte, assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) e, ainda, autorizar os pagamentos (PAPS), nos termos da legislação aplicável.

4 - Os poderes e as competências para a prática dos atos, conforme ora delegados, podem ser objeto de subdelegação, no todo ou parcialmente, nos titulares dos cargos de direção intermédia e no chefe de equipa multidisciplinar, das unidades orgânicas referidas no n.º 1 do presente despacho.

5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados, desde 9 de julho de 2012, todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto, no âmbito das competências ora delegadas.

23 de outubro de 2012. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

206480019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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