Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 959/2012, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Valadares

Texto do documento

Edital 959/2012

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Valadares, Município de S. Pedro do Sul

Alberto Lopes Pereira, Presidente da Assembleia de Freguesia de Valadares, Município de S. Pedro do Sul:

Torna público a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Valadares, tendo em conta o parecer nos termos Lei 53/91, 7 de agosto, emitido em 17 de abril de 2012, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea q) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, sob proposta da Junta de Freguesia de Valadares de S. Pedro do Sul, pela Assembleia de Freguesia de Valadares, em sua sessão ordinária de 27 de junho de 2012.

Brasão: escudo de prata, com laranjeira arrancada de verde, folhada do mesmo e frutada de sua cor; campanha de dois montes moventes da ponta e dos flancos, carregada em ponta por três faixas ondadas de prata, azul e prata. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: "VALADARES - S. Pedro do Sul".

Bandeira: azul. Cordão e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da lei, com a legenda: "Junta de Freguesia de Valadares - S. Pedro do Sul".

17 de outubro de 2012. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, Alberto Lopes Pereira.

306468704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda