Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, declaração de retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, as competências que a seguir se descriminam:
1 - Na subdiretora, Vera Borges Lopes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Presidir ao Plano Tecnológico da Educação (PTE).
1.2 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.
1.3 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos e Cursos de Educação e Formação.
1.4 - Supervisionar os planos de recuperação, os planos de acompanhamento e os planos de desenvolvimento dos 2.º e 3.º ciclos.
1.5 - Superintender nos exames de 6.º e 9.º anos de escolaridade e testes intermédios do 3.º ciclo.
1.6 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, permutas, aulas de substituição e compensação. Superintender os assuntos da sala de estudo.
1.7 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.
1.8 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais na Escola Básica de São Lourenço - Ermesinde.
1.9 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente.
1.10 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, de acordo com a alínea b), do artigo 37.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
1.11 - Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na adjunta do diretor, Maria da Glória Alves e Castro, delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Coordenar a equipa de autoavaliação.
2.2 - Apoiar e desencadear os mecanismos necessários inerentes à constituição do conselho de delegados de turma de 2.º e 3.º ciclos.
2.3 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.
2.4 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do 1.º ciclo.
2.5 - Supervisionar os planos de recuperação, os planos de acompanhamento e os planos de desenvolvimento do 1.º ciclo.
2.6 - Superintender nas provas de aferição e testes intermédios do 1.º ciclo.
2.7 - Superintender as atividades de enriquecimento curricular.
2.8 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.
2.9 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais nas escolas do 1.º ciclo.
2.10 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos das Escolas do 1.º ciclo.
2.11 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
3 - Na adjunta do diretor, Maria José Martins Magalhães da Silva Carvalho, delego as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - No âmbito da educação especial:
3.1.1 - Distribuição de alunos para avaliação especializada.
3.1.2 - Encaminhamento para terapias externas.
3.1.3 - Análise de processos para encaminhamento de psicologia (a nível interno).
3.1.4 - Atualização da listagem dos alunos da Educação Especial.
3.2 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.
3.3 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do 1.º ciclo.
3.4 - Supervisionar os planos de recuperação, os planos de acompanhamento e os planos de desenvolvimento do 1.º ciclo.
3.5 - Superintender nas provas de aferição e testes intermédios do 1.º ciclo.
3.6 - Superintender as atividades de enriquecimento curricular.
3.7 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.
3.8 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais nas escolas do 1.º ciclo.
3.9 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos das escolas do 1.º ciclo.
3.10 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
4 - Na adjunta do diretor, Maria Cidália de Oliveira Matos Martins, delego as competências para praticar os seguintes atos:
4.1 - Ação social escolar:
4.1.1 - Gerir o processo de candidaturas e ou reavaliações das mesmas.
4.1.2 - Efetuar despacho de expediente referente à ação social escolar.
4.1.3 - Gestão do refeitório, nomeadamente o controlo das refeições.
4.1.4 - Aprovar, assinar e afixar as ementas.
4.1.5 - Gestão do bufete.
4.2 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.
4.3 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos dos Jardins de Infância.
4.4 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.
4.5 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais nos jardins de infância.
4.6 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos dos jardins de infância.
4.7 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
O presente despacho tem efeitos retroativos e produz efeitos a partir do dia 23 de junho de 2009, ratificando-se todos os atos efetuados.
23 de outubro de 2012. - O Diretor, José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques.
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