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Despacho 13997/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Republicação da duração, áreas científicas, créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau e plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade - regime diurno e regime parcial noturno prolongado - lecionado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Despacho 13997/2012

Nos termos do disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, é alterado, sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, após parecer favorável do Conselho Técnico - Científico da referida Escola, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Contabilidade (regime diurno), publicado através do Despacho 21638/2006, no Diário da República, n.º 205, 2.ª série, de 24 de outubro, bem como o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Contabilidade (regime parcial noturno prolongado), publicado através do Despacho 21639/2006, no Diário da República, n.º 205, 2.ª série, de 24 de outubro.

A presente alteração produz efeitos a partir do ano letivo de 2012/2013 e foi comunicada à Direção - Geral do Ensino Superior em 09 de outubro de 2012.

Procede-se, assim, à republicação da duração, áreas científicas, créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau e plano de estudos conducente ao grau de Licenciado em Contabilidade - regime diurno - (anexo I) e ao grau de Licenciado em Contabilidade - regime parcial noturno prolongado - (anexo II), ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico da Guarda.

22 de outubro de 2012. - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico da Guarda

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia e Gestão

3 - Curso: Contabilidade

4 - Grau ou diploma: Licenciado em Contabilidade

5 - Área científica predominante do curso: Contabilidade e Finanças

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 UC

7 - Duração normal do curso: Tempo integral = 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

10 - Observações:

O número de créditos das áreas científicas optativas (Informática e Línguas e Culturas) necessário para a obtenção do grau ou diploma, é de 10.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Contabilidade

Licenciatura - Regime Integral Diurno

Contabilidade

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

ANEXO II

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico da Guarda

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia e Gestão

3 - Curso: Contabilidade

4 - Grau ou diploma: Licenciado em Contabilidade

5 - Área científica predominante do curso: Contabilidade e Finanças

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 UC

7 - Duração normal do curso: Tempo parcial = 8 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

10 - Observações:

O número de créditos das áreas científicas optativas (Informática e Línguas e Culturas) necessário para a obtenção do grau ou diploma, é de 10.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Contabilidade

Licenciatura - Regime Parcial Noturno Prolongado

Contabilidade

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

206474277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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