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Aviso 14385/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14385/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Técnico Superior

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio de Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa (RUL), mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Unidade Instituto de Orientação Profissional (IOP).

1 - Tipo de concurso: o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.

2 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade de relação jurídica: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da RUL de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Orientação Profissional (IOP) na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Edifício 2 - Piso 3, Cidade Universitária 1649-003 Lisboa.

5 - Posto de trabalho e sua caracterização: o posto de trabalho posto a procedimento envolve o exercício de funções de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5.1 - Entre outras atribuições específicas do posto de trabalho a ocupar, destacam-se: implementação de novos modelos de intervenção de carreira numa perspetiva integradora no aconselhamento pessoal; atendimento individual em consulta psicológica e dinamização de grupos, com especial relevo junto de estudantes do ensino superior, com recurso a estratégias e/ ou instrumentos de intervenção em orientação e aconselhamento de carreira, psicoterapia e psicopedagogia; elaboração e implementação de projetos promotores da integração e sucesso académicos, da procura ativa de emprego, do empreendedorismo e do bem-estar psicológico e social junto da população estudantil da Universidade de Lisboa; avaliação psicológica especializada nos domínios acima referidos; participação em processos de recrutamento e seleção; elaboração e implementação de ações de formação e supervisão de estágios curriculares; organização e apoio a projetos de investigação.

6 - Posicionamento remuneratório previsto: na sequência do procedimento concursal ora solicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Ser detentor de mestrado integrado em psicologia (pós Bolonha - primeiro e segundo ciclos) ou licenciatura em psicologia (pré Bolonha - plano de estudos com pelo menos quatro anos), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência profissional comprovada na área de atividade de psicologia da orientação e aconselhamento de carreira, e em especial no contexto do ensino superior;

b) Experiência profissional comprovada em acompanhamento psicoterapêutico e psicopedagógico, e em especial no contexto do ensino superior;

c) Certificado de aptidão profissional de formador;

d) Formação complementar na área da psicologia da orientação e aconselhamento de carreira (seminários, palestras, workshops, etc., não conducentes a grau académico);

e) Conhecimentos de inglês que viabilizem a investigação, estudo, conceção e aplicação de métodos no domínio da psicologia do aconselhamento de carreira, numa perspetiva integrada;

f) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos a concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da RUL idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

8 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da Universidade de Lisboa, em http://www.ul.pt/.

9.2 - O formulário de candidatura, preenchido e acompanhado dos documentos referidos no ponto seguinte (9.3) deverão ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente, das 9:30h às 12:30h e das 14:00h às 16:30h, nas instalações do Instituto de Orientação Profissional situadas na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Edifício 2, Piso 3 - Cidade Universitária 1649-003 Lisboa ou remetidos por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a morada acima indicada.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional

v) Fotocópia legível das declarações ou documentos oficiais comprovativos da experiência profissional;

O candidato titular de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à Reitoria da Universidade de Lisboa, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar:

vi) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

vii) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

9.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontadas no presente aviso.

9.5 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Considerando a faculdade conferida pelo n.º 4, alínea a), do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: provas de conhecimentos (PC); e

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e considerando, novamente, a faculdade conferida pelo n.º 4, alínea a), do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC); e

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Provas de conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

11.1 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de 90 minutos, será de realização individual, não sendo permitida a consulta de documentação. Será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, visando avaliar conhecimentos no domínio da psicologia, nomeadamente da orientação e aconselhamento de carreira e do aconselhamento pessoal, no âmbito dos seguintes temas, para os quais se referem os documentos sobre os quais a prova incidirá:

Tema 1 - Integração do aconselhamento de vida no aconselhamento de carreira

Bibliografia:

Savickas, M. L., Nota, L., Rossier, J., Dauwalder, J-P., Duarte, M. E., Guichard, J., Soresi, S., Van Esbroeck, R., & van Vianen, A, E. M. (2009). Life designing: A paradigm for career construction in the 21st century. Journal of Vocational Behavior, 75, 239-250. Tradução portuguesa: Savickas et al (2011). A psicologia da construção da vida: um novo paradigma para o século XXI. Revista Portuguesa de Psicologia, 42, 13-44.

Duarte, M. E, (2009). The psychology of life construction. Journal of Vocational Behavior,75, (3), 259-266.

Blustein, decreto-lei (2006). Toward an inclusive psychological practice. In: David L. Blustein. The psychology of working: A new perspective for counseling, career development, and public policy (pp. 275-301). Mahway, NJ: Lawrence Erlbaum Associates.

Tema 2 - Modelos teóricos em aconselhamento e desenvolvimento da carreira

Bibliografia:

Savickas, M. L. (2008). Helping People Choose Jobs: A History of the Guidance Profession. In J. A. Athanasou & R. V. Esbroeck (Eds.), International Handbook of Career Guidance (pp. 97-113). New York: Springer;

Leung, S. A. (2008). The Big Five Career Theories. In J. A. Athanasou & R. V. Esbroeck (Eds.), International Handbook of Career Guidance (pp. 115-132). New York: Springer;

Patton, W. (2008). Recent Developments in Career Theories: The Influences of Constructivism and Convergence. In J. A. Athanasou & R. V. Esbroeck (Eds.), International Handbook of Career Guidance (pp.133-156). New York: Springer.

Tema 3 - Métodos e técnicas em aconselhamento e desenvolvimento da carreira

Bibliografia:

Duarte, M. E., & Rossier, J. (2008). Testing and Assessment in an International Context: Cross-and Multi-Cultural Issues. In J. A. Athanasou & R. V. Esbroeck (Eds.), International Handbook of Career Guidance (pp. 489-510). New York: Springer;

Reid, H., & West, L. (2010), "Telling tales": Using narrative in career guidance. Journal of Vocational Behavior, 78, (2),174-183.

Hartung, P. J. (2005). Integrated Career Assessment and Counseling: Mindsets, Models, and Methods. In W. B. Walsh & M. L. Savickas (Eds.), Handbook of Vocational Psychology (p. 371-395). Mahwah, NJ: Lawrence Erlbaum Associates.

Tema 4 - Intervenção em aconselhamento e desenvolvimento da carreira

Bibliografia:

Krumboltz, J. D., & Chan, A. (2005). Professional Issues in Vocational Psychology. In W. B. Walsh & M. L. Savickas (Eds.), Handbook of Vocational Psychology (pp. 347-369). Mahwah, NJ: Lawrence Erlbaum Associates;

Brown, S. D., & McPartland, E. B. (2005). Career Interventions:Current Status and Future Directions. In W. B. Walsh & M. L. Savickas (Eds.), Handbook of Vocational Psychology (pp. 195-226). Mahwah, NJ: Lawrence Erlbaum Associates;

Whiston, S. C. & Olivier, L. W. (2005). Career Counseling Process and Outcome. In W. B. Walsh & M. L. Savickas (Eds.), Handbook of Vocational Psychology (pp. 155-194). Mahwah, NJ: Lawrence Erlbaum Associates.

11.2 - A avaliação da prova de conhecimentos terá em conta o domínio da língua portuguesa e inglesa evidenciado pelos candidatos e será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12 - Avaliação curricular (AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

13 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): a entrevista profissional de seleção visa obter, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e com o conhecimento do conteúdo inerente às funções a desempenhar. A entrevista profissional de seleção integrará uma componente de conversação em língua inglesa, para aferir da capacidade de compreensão e expressão em inglês técnico no domínio da psicologia do aconselhamento. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 2.ª parte)

14 - Classificação final (CF):

14.1 - A CF será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14.2 - Para os candidatos na situação do 10.2 do presente aviso, a CF será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

14.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

14.5 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que no procedimento lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Critérios de seleção: os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos constarão das atas do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - Política de igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Professora Doutora Maria Eduarda Carlos Castanheira Fagundes Duarte, Diretora do Instituto de Orientação Profissional e Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Mestre Maria da Conceição Guilherme Soares, Assessora do Instituto de Orientação Profissional da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Mestre Paula Cristina Pires dos Santos Candeias, Assessora do Instituto de Orientação Profissional da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Mestre Maryline de Almeida, técnica superior Principal do Instituto de Orientação Profissional da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Mestre Sandra Isabel Dias Fraga, técnica superior Principal do Instituto de Orientação Profissional da Universidade de Lisboa.

19.1 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 de outubro de 2012. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Eduarda Carlos Castanheira Fagundes Duarte.

206473597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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