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Aviso 14348/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Publicitação de procedimento concursal com vista ao provimento no cargo de diretor de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais

Texto do documento

Aviso 14348/2012

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Diretor de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

2 - Área de atuação - Para além do estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a área de atuação do cargo de Diretor de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais é a prevista no artigo 3.º da Portaria 514/2007 de 30 de abril.

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes dos artigos 11.º, 12.º e n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugados com as disposições da Portaria 146/2011, de 7 de abril.

4 - Perfil pretendido - os candidatos deverão possuir:

a) Licenciatura em Finanças, Economia ou Direito;

b) Experiência profissional relevante na área funcional da Gestão Financeira e Patrimonial;

c) Experiência na elaboração e execução orçamental;

d) Competências técnicas e aptidão para funções de direção, coordenação e controlo.

5 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública.

6 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação da candidatura é de dez dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

7 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, remetido pelo correio com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas ou entregue pessoalmente, no mesmo prazo, na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na Rua do Ouro n.º 6, 1149-019 Lisboa, durante o horário de funcionamento, em envelope fechado, com referência expressa "Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais".

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do (a) interessado (a) - nome, estado civil, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, endereço de correio eletrônico e telefone para eventual contacto;

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional (carreira/categoria detida e indicação da antiguidade, na categoria, carreira e função pública).

7.2 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do (a) candidato (a), atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação da sua competência técnica e aptidão, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em ações de formação, entidade que os promoveu e respetiva duração, funções que atualmente exerce, bem como funções que exerceu e respetivos tempos de permanência nesse exercício;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração atualizada passada pelo serviço de origem, da qual conste o serviço a que pertence, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na carreira/categoria e função pública;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, dos cursos e ações de formação;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão.

8 - Composição do júri:

Presidente: Maria Antónia Moura Anes, Secretária-geral do Ministério da Justiça.

Vogais: Sandra Maria Pedrinho Gradiz, Diretora de Serviços de Apoio à Gestão dos Serviços Sociais da Administração Pública;

Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, Docente da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

9 - Publicitação: Conforme disposto no artigo 21.º, n.os 1 e 2 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o aviso de procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público, e em órgão de imprensa de expansão nacional.

2012/10/17. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.

206466411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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