Despacho (extrato) n.º 13941/2012
Por sentença, de 31 de janeiro de 2010, proferida no Processo 259/98 do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, foi anulado o despacho, de 31 de dezembro de 1997, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, que não autorizou a renovação do contrato como equiparado a professor adjunto do Dr. Manuel de Jesus Carvalho de Matos.
1 - Nos termos da sentença, de 04 de junho de 2012, proferida no Processo 259-98/A do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, em execução daquela primeira sentença, foi o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa condenado a praticar [...] ato que autorize a renovação do contrato [...] como equiparado a Professor Adjunto, com todas as consequências legais, ou não [...].
2 - Em cumprimento destas sentenças, face aos elementos de facto e de direito que é possível hoje reconstituir e ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, e Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, autorizo a renovação, por dois anos, do contrato do Dr. Manuel de Jesus Carvalho de Matos, com efeitos a 1 de janeiro de 1998 e sem prejuízo da caducidade do mesmo, verificada a 23 de junho de 1998 (data em que o respetivo contrato caducou por aposentação).
26 de setembro de 2012. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
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