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Despacho 13927/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Criação do curso de mestrado integrado em Engenharia de Biossistemas pela Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 13927/2012

No âmbito das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro foi, em conformidade com os Decretos-Leis n.os 42/2005 de 22 de fevereiro e 74/2006 de 24 de março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, aprovada a criação do curso de Mestrado Integrado em Engenharia de Biossistemas, pela Universidade de Évora.

O referido curso, conducente ao grau de mestre em Engenharia de Biossistemas, foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 189/2012, pelo que, em cumprimento do n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação, em anexo, da sua estrutura curricular e plano de estudos.

10-10-2012. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

ANEXO

Universidade de Évora

Escola de Ciência e Tecnologia

Curso de Engenharia de Biossistemas

Grau: Mestrado Integrado

Área científica predominante do curso: Engenharia de Biossistemas

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciência e Tecnologia.

3 - Curso: Engenharia de Biossistemas.

4 - Grau ou diploma: Mestrado Integrado.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia de Biossistemas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

300 - ECTS: Grau de Mestre.

180 - ECTS: Grau de Licenciado em Ciências de Engenharia de Biossistemas.

7 - Duração normal do curso:

5 - Anos - (dez semestres): Grau de Mestre.

3 - Anos - (seis semestres): Grau de Licenciado em Ciências de Engenharia de Biossistemas.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Os alunos que completarem 180 créditos correspondentes aos seis primeiros semestres do curso de Mestrado Integrado em Engenharia de Biossistemas obtêm o Diploma de Licenciado em Ciências de Engenharia de Biossistemas.

Os alunos que completarem 300 créditos correspondentes aos 10 semestres do curso de Mestrado Integrado em Engenharia de Biossistemas obtêm o Diploma de Mestre em Engenharia de Biossistemas.

11 - Plano de estudos:

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano/7.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º Ano/8.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º Ano/9.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º Ano/10.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

206467935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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