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Aviso 14267/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 14267/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã torna público que pretende contratar 2 (dois) Assistentes Operacionais, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar necessidades transitórias de trabalhadores para assegurar os serviços de limpeza durante o 1.º período do ano letivo de 2012/2013, de acordo com a autorização da DREC.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege -se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 59/2008, de 11 de setembro (Artigo 93.º e seguintes).

4 - Tipo de Oferta:

4.1 - Dois Postos de Trabalho com a duração de 4 (quatro) horas diárias cada, no total de 20 (vinte) horas semanais. A prestação de serviço será fixada nos 5 dias da semana, de acordo com o previsto no n.º 2 do Artigo 142.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

4.2 - Local de Trabalho: Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã

4.3 - Função - Prestação de serviço/tarefa - colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza.

4.4 - Remuneração ilíquida/hora: Calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida.

4.5 - Duração do Contrato: Até 14 de dezembro de 2012.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços de Administração Escolar, em horário normal de expediente, e em http://www.quintadaspalmeiras.pt, e entregues nos Serviços de Administração Escolar, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para a morada:

Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã, Rua de Timor, 6201-006 Covilhã

7 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: formulário devidamente preenchido, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal, fotocópia do Certificado de Habilitações, curriculum vitae datado e assinado e outros documentos que julgue de interesse.

8 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 -Método de seleção

Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (1.º período do ano letivo 2012/2013) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, será utilizado apenas um método de seleção obrigatória: avaliação curricular.

11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente:

a) a habilitação académica (HA),

b) a experiência profissional (EP) em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionem com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expressa em números de horas;

c) a formação profissional (FP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade para a qual se candidatam, expressa em número de horas.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA +2 EP + FP)/4

Habilitação Académica

a) 20 valores - habilitação de grau superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional - Tempo de serviço em meio escolar

a) 20 valores - mais de 300 horas;

b) 15 valores - mais de 100 horas e até 300 horas;

c) 10 valores - até 100 horas.

Formação Profissional - Formação relacionada com a função

a) 20 valores - mais de 40 horas;

b) 15 valores - mais de 20 horas e até 40 horas;

c) 10 valores - até 20 horas.

Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores.

11.2 - Critérios de desempate:

A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Preferência pelo candidato que já tenha trabalhado na Escola

c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

d) Valoração da Formação Profissional (FP)

e) Candidato de maior idade

12 - Composição do Júri:

Presidente: Jorge Fernando Fortuna Pombo (Subdiretor)

Vogais efetivos:

Cristiano Jorge dos Santos Carrapato (Adjunto do Diretor)

Maria José Luz Domingos Bárbara Mugeiro (Adjunta do Diretor)

Vogais suplentes:

Maria Branca dos Santos Costa Vaz Silva (Encarregada Operacional)

Maria Orlanda Carapito Conceição Lebre (Assistente Operacional)

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos.

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção (Avaliação Curricular).

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola, é disponibilizada no sítio da internet da Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

18 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio e publicitada na página eletrónica da Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, na página eletrónica da Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã e num jornal de expansão regional.

17 de outubro de 2012. - O Diretor, João Paulo Ramos Duarte Mineiro.

206465237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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