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Despacho 13829/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Estrutura e plano de estudos do curso de 2.º ciclo em Gerontologia da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho 13829/2012

Dando cumprimento ao n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, emitido pelo Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, torna-se público a acreditação prévia e autorização de funcionamento do curso de 2.º ciclo em Gerontologia, a funcionar na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, registado com a referência R/A-Cr 193/2012 no dia 03/10/2012. De acordo com o n.º 3 e n.º 4 do artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, determino a publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Gerontologia.

17 de outubro de 2012. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação.

3 - Curso: Gerontologia (2.º Ciclo).

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Trabalho Social e Orientação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 2 anos letivos/4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O Curso estrutura-se em duas áreas de especialização: (i) Gerontologia Social e (ii) Gerontologia e Saúde.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de Especialização de Gerontologia Social

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização de Gerontologia e Saúde

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

1) Durante a UC de Seminário, no 2.º Semestre letivo, os estudantes deverão escolher o tipo de trabalho que farão no 3.º e 4.º Semestres do Curso: i) dissertação; ii) Projeto ou iii) Estágio. Em função desta escolha e após aprovação na UC de Seminário, os estudantes deverão inscrever-se, na passagem para o 2.º ano letivo, na UC de Dissertação/Projeto ou na UC de Estágio. Assim, estas duas UC são optativas, representando uma alternativa entre si. A aprovação numa destas duas UC, que correspondem a 60 ECTS cada, é condição obrigatória para a obtenção do grau de mestre. Em virtude da possibilidade de opção pelos estudantes relativamente a estas duas UC, os respetivos ECTS foram contabilizados, nos quadros 1 e 2, na coluna destinada às UC optativas.

2) O ciclo de estudos integra, além da parte escolar, a realização de um estágio curricular (opcional), a decorrer no 3.º e 4.º Semestres, com duração de 1500 horas (envolve preparação do plano de estágio e elaboração do relatório final de estágio). O estágio curricular tem como objetivo essencial conseguir um contacto aprofundado do estudante em especialização com a realidade profissional no terreno, de modo a permitir-lhe a operacionalização das competências adquiridas ao longo do curso. É de natureza essencialmente prática, sendo o estudante integrado na vida normal da organização/empresa/instituição. O leque de entidades passíveis de acolher os estudantes desde ciclo de estudos é diversificado. De um modo geral, são instituições e organismos da administração pública central e local, redes institucionais de reabilitação e cuidados formais, serviços de saúde e de prestação de cuidados continuados, organizações e instituições da rede solidária, equipamentos e serviços de apoio a populações seniores no setor privado/empresarial. As organizações são contactadas previamente pela Direção das Escolas ou por quem estas designarem, sendo posteriormente celebrado um protocolo para o efeito. Os estudantes poderão tomar a iniciativa de contactar as organizações, instituições ou empresas onde pretendem realizar o estágio, as quais deverão situar-se em áreas de atividade compatíveis com o perfil do curso ou possuírem, no seu seio, departamentos ou serviços da mesma natureza. A base de dados de organizações, instituições ou empresas é disponibilizada aos estudantes para consulta. Cada estudante, ou grupo de estudantes, é supervisionado por um docente da Escola (supervisor), sob proposta da respetiva Direção de Curso. A organização, instituição ou empresa onde se realiza o estágio procede à indicação de um responsável pelo acompanhamento do mesmo (orientador). Os elementos de avaliação incluem um plano de estágio, relatórios intercalares periódicos, uma ficha de avaliação qualitativa a preencher pelo orientador, uma ficha de avaliação do local de estágio e um relatório final de estágio.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Educação

Gerontologia

Mestrado

Trabalho Social e Orientação

Tronco Comum

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização: Gerontologia Social

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Saúde

Área de Especialização: Gerontologia e Saúde

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Trabalho Social e Orientação/Saúde

Tronco Comum

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano - 3.º e 4.º Semestres

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

206464079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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