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Aviso 14159/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14159/2012

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 28 de setembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/ categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE2011) e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE2012).

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, e por não se encontrar ainda regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), segundo a orientação da Direção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), está dispensada a consulta prévia àquela entidade.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da PGR e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

6 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2010, de 22 de janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Em conformidade com o mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, o posto de trabalho a preencher caracteriza-se pelo desempenho de funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, na área dos recursos humanos, especificamente da magistratura do Ministério Público, designadamente na organização e atualização de registos biográficos e disciplinares, na preparação e atualização de listas de antiguidade, na preparação e realização do processo de movimentos de magistrados do Ministério Público, no apoio aos membros e ao funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público e respetivos serviços de inspeção, designadamente em tarefas de registo, movimento e preparação do visto dos vogais, de elaboração de tabelas e atas das sessões, e de apoio ao respetivo secretariado, assim como na colaboração da elaboração do relatório da Procuradoria-Geral da República - quadros estatísticos - e na gestão da base de Magistrados.

8 - Experiência profissional: na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será valorizada a experiência profissional na área do apoio à gestão das magistraturas, os conhecimentos da organização judiciária portuguesa e, em especial, os conhecimentos do Estatuto, organização e funcionamento do Ministério Público, bem como do respetivo Conselho Superior.

9 - Local de trabalho - Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1260-269 Lisboa.

10 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE), mantido em vigor pelo artigo 20.º n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE2012), o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

12 - De acordo com as disposições legais enunciadas no ponto 10, aos trabalhadores recrutados que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida e aos que se encontrem em categoria diferente poderá ser proposta uma remuneração igual ou imediatamente inferior à da sua categoria de origem, no caso de auferirem remuneração superior ao nível remuneratório de referência.

13 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

1 - Possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 8.º da LVCR;

3 - Estar habilitado com o grau académico de licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas e na área de Economia.

14 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

15 - No presente procedimento concursal não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

16 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto na alínea a) do no 4 do artigo 53.º da LVCR, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC), como método obrigatório;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método complementar.

17.1 - Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 % - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional no exercício das funções descritas no ponto 7 e avaliação do desempenho.

17.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 % - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborado um guião de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

18 - A Classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

19 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

20 - Por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

21 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

22 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da PGR e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.

24 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria.

25 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

26 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica da PGR, após aplicação dos métodos de seleção.

28 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório, do formulário tipo de candidatura, devidamente assinado, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de maio de 2009.

O formulário está disponível no sítio da Internet da Procuradoria-Geral da República em www.pgr.pt, e deverá ser entregue, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, das 9H30 às 12H30 e das 14H30 às 17H00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, sita na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1260 - 269 Lisboa.

29 - Não serão aceitas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

30 - A candidatura deve ser efetuada no prazo estipulado no ponto 1 e pela forma referida no ponto 28 sob pena de não ser admitida.

31 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes na candidatura.

32 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia de cartão de identificação fiscal (se aplicável);

c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional realizada;

f) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

g) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

h) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho nos três últimos anos.

32.1 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.

32.2 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

33 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

34 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

35 - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente - Lic. Maria Luísa Araújo Proença, Diretora de Serviços de Apoio Administrativo;

Vogais efetivos:

Lic. Maria Gabriela Henriques Cardoso, técnica superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Antónia Correia Xarouco Soares, técnica superior;

Vogais suplentes:

Lic. Maria de Fátima Gaspar Branco de Figueiredo, técnica superior e Lic. Vítor de Jesus de Almeida Ribeiro, técnico superior.

16 de outubro de 2012. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes, Procurador da República.

206464249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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