Delegação de Competências
Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e na Portaria 144/2012, de 16 de maio, delego na subdiretora-geral, Doutora Joana Serra da Luz Mendonça, as seguintes competências:
1 - Superintender, coordenar e praticar os necessários atos administrativos no âmbito das atribuições acometidas à Direção de Serviços de Estatísticas da Ciência e Tecnologia e da Sociedade de Informação, no que se refere à área da ciência e tecnologia, designadamente as previstas no artigo 3.º da Portaria 144/2012, de 16 de maio.
2 - Superintender, coordenar e praticar os necessários atos administrativos no âmbito das atribuições acometidas à Direção de Serviços de Estatísticas da Educação, no que se refere à área do ensino superior, designadamente as previstas no artigo 2.º da Portaria 144/2012, de 16 de maio.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
17 de outubro de 2012. - A Diretora-Geral, Luísa da Conceição dos Santos do Canto e Castro de Loura.
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