A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13791/2012, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cessação das funções como dirigente intermédio de 1.º grau, na qualidade de diretor de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade, do licenciado José António Salgueiro Gomes Pereira, a partir de 1 de outubro de 2012

Texto do documento

Despacho 13791/2012

Considerando o disposto no artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e o termo da comissão de serviço entretanto ocorrida, determino a cessação das funções que vinha exercendo, em regime de gestão corrente, como Dirigente Intermédio de 1.º Grau, na qualidade de Diretor de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade, do licenciado José António Salgueiro Gomes Pereira, a partir de 1 de outubro de 2012.

2012.09.28. - O Diretor Regional, Nuno Russo.

206463333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda