Considerando o disposto na Portaria 268/2002, de 13 de março, e no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro, foram aprovadas, em reunião de 02/12/2009 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as alterações do plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, publicado através da Portaria 303/2005, de 23 de março, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 58 de 23 de março de 2005.
Colhido o parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros em 02/12/2010 de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março, foi o mesmo remetido à DGES nessa data. As alterações ora publicadas foram comunicadas à mesma Direção Geral em 12/10/2012.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 77.º e seguintes no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e do despacho de 13 de junho de 2010 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, determino a publicação em anexo, do plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, com as respetivas alterações.
O curso encontra-se em funcionamento desde a data de envio do parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior Saúde de Viseu, altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada em 2010.
16 de outubro de 2012. - O Presidente do IPV, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
ANEXO
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de Ensino: Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu.
3 - Curso: Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.
4 - Grau ou Diploma: Diploma de especialização em enfermagem.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.
6 - Número de créditos: 90 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável.
9 - As áreas científicas e créditos necessários que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular e plano do ciclo de estudos:
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Saúde de Viseu
Curso: Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Grau: Diploma de especialização em enfermagem
Área Científica Predominante do Curso: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
QUADRO N.º 1
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano/3.º semestre
(ver documento original)
206458596